Os
notificados devem entregar a Carteira Nacional de Habilitação
ao Detran em até dez dias, no Núcleo de
Documentos Acautelados
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O Detran notificou 1.959
condutores na edição de hoje do Diário Oficial do Estado do Rio de
Janeiro para que entreguem suas carteiras de habilitação por terem
atingido o limite de 20 pontos em multas de trânsito acumuladas em 12 meses
seguidos ou cometido infrações puníveis com a perda do direito de dirigir, como
excesso de velocidade e conduzir alcoolizado. Todos estão proibidos de dirigir
e, como não foram localizados pelos Correios, a relação foi publicada no DO.
Os notificados devem
entregar a Carteira Nacional de Habilitação ao Detran em até dez dias, a partir
desta quarta-feira (7), no Núcleo de Documentos Acautelados, na Avenida
Presidente Vargas 817, no Centro do Rio, ou em qualquer posto de habilitação.
Para reavê-la, eles terão que se submeter a um curso de reciclagem de 30 horas
e cumprir o tempo de suspensão estipulado na punição, sob pena de responder a
um processo para cassação da CNH se forem flagrados dirigindo, como determina o
artigo 263 do Código de Trânsito Brasileiro. Esse flagrante pode ser feito por
agentes de trânsito ou eletronicamente, através do registro de multas cometidas
após a perda do direito de dirigir.
O Diário Oficial também
notifica 1.639 pessoas para que apresentem suas defesas prévias e outras 2.868
que ainda podem recorrer às juntas administrativas de recursos e infrações
(Jaris) dos órgãos responsáveis pela autuação. Todas elas respondem a processos
para suspensão da CNH e têm 30 dias para se defender.
Para saber se está incluído
nas listas publicadas no DO, basta acessar o linkhttp://multas.detran.rj.gov.br/gaideweb/consultaNotificacaoSemSucesso.
E os motoristas que já respondem a processo podem checar a sua situação em http://multas.detran.rj.gov.br/gaideweb/processoEletronico.
Certidão de nada consta
online para CNH
A partir de hoje, os motoristas já
podem emitir a Certidão de Nada Consta para CNH pela internet, acessando o site
do Detran. As informações sobre a existência ou não de infrações de trânsito,
multas, pontuação, processo de suspensão do direito de dirigir e cassação da
CNH estão disponíveis no menu “Multas”, em “Emitir Certidão Nada Consta”.
Para isso, só é preciso digitar os
número do CPF e da CNH ou o do Prontuário Geral Único. A medida conta com a
tecnologia QR Code, que comprova a autenticidade e aumenta a segurança contra
fraudes e cópias ilícitas do documento.
“A mudança faz parte do processo
de modernização da instituição e da melhoria do atendimento ao público prestado
pelo órgão”, afirmou o presidente do Detran, Vinicius Farah.
Caso necessário, também é possível
autenticar o documento emitido de forma online acessando o serviço “Autenticar
Certidão de Nada Consta”, disponível no mesmo menu.
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