O Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu ontem (17) que candidatos a concursos públicos não podem ser barrados
nos processos de seleção por terem tatuagem. A decisão deverá ser seguida por
todas as instâncias da Justiça.
A Corte aceitou o recurso de um
candidato ao concurso de soldado da Polícia Militar (PM) de São Paulo que, em
2008, foi aprovado nas provas escrita e de condicionamento, mas foi considerado
inapto nos exames médicos por ter uma tatuagem com a imagem de um mago na
perna.
Por 7 votos a 1, o STF seguiu voto
proferido pelo ministro Luiz Fux, relator do recurso. Segundo o ministro, o
critério de seleção de candidatos não pode ser arbitrário e deve ser previsto
anteriormente em lei. Para o ministro, as distinções devem ser obedecer a
critérios objetivos, sem discriminar os candidatos.
"O fato de uma pessoa possuir
tatuagens, visíveis ou não, não pode ser tratado pelo Estado como parâmetro
discriminatório contra o deferimento à participação em concurso”, disse o
ministro.
O ministro Marco Aurélio foi o
único a votar contra, por entender que o edital do concurso previa que os
candidatos tatuados seriam submetidos à avaliação preliminar da tatuagem.
Antes de ir ao Supremo, o candidato recorreu à primeira instância e ganhou o recurso, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Na decisão, o tribunal entendeu que a restrição de candidatos com tatuagem estava expressamente prevista.
Agência Brasil

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