‘Perigo iminente’: entenda decisão de Mendonça que mandou prender Vorcaro | Rio das Ostras Jornal

‘Perigo iminente’: entenda decisão de Mendonça que mandou prender Vorcaro

Ministro do STF André Mendonça determina a prisão preventiva 
de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master Fellipe Sampaio/STF

Ex-controlador do Banco Master, Daniel Vorcaro, teve a prisão preventiva decretada pelo STF nesta quarta-feira (4), com base em indícios de crimes contra o sistema financeiro

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta quarta-feira (4), a prisão preventiva de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, justificando a urgência da medida devido ao “perigo iminente” à segurança de pessoas e de “bens jurídicos de elevada relevância”. A decisão atende a um pedido da Polícia Federal no âmbito da “Operação Compliance Zero”, que investiga crimes contra o sistema financeirocorrupção ativa e passivalavagem de dinheiroviolação de sigilo e organização criminosa.

“Porque se está diante da concreta possibilidade de se prevenir possíveis condutas ilícitas contra a integridade física e moral de cidadãos comuns, de jornalista e até mesmo de autoridades públicas”, diz a decisão. Mensagens mostram Vorcaro falando em ameaçar, coagir e até mesmo agredir funcionários, testemunhas e jornalistas.

Segundo a Polícia Federal, Vorcaro estruturou a captação de recursos no mercado financeiro emitindo títulos bancários com rentabilidade superior à média do mercado. O dinheiro arrecadado era direcionado para investimentos de risco e fundos vinculados ao próprio conglomerado econômico do banco.

A decisão menciona que o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) utilizava recursos para cobrir um déficit deixado pelo Banco Master que chega a R$ 40 bilhões. A PF aponta ainda que, mesmo após Vorcaro ser solto no final do ano passado, houve ocultação de mais de R$ 2,2 bilhões em uma conta vinculada ao seu pai.

A investigação afirma que Vorcaro mantinha contato com servidores do Banco Central, responsáveis pela supervisão bancária. Paulo Sérgio Neves de Souza e Belline Santana, ocupantes de cargos de chefia no departamento de fiscalização, forneciam orientaçõesrevisavam ofícios do Banco Master antes do envio oficial ao órgão e repassavam informações internas.

A Polícia Federal aponta que os servidores recebiam pagamentos por meio de contratos simulados de prestação de serviços com empresas de consultoria. Mendonça determinou a suspensão dos servidores de suas funções, a proibição de acesso ao Banco Central e o uso de monitoramento eletrônico – tornozeleira -.

Monitoramento

A decisão descreve a existência de um núcleo denominado “A Turma”, coordenado por Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão e auxiliado pelo policial federal aposentado Marilson Roseno da Silva. O grupo acessava sistemas restritos de órgãos públicos e bases de dados policiais para levantar informações de autoridades, jornalistas e ex-funcionários.

Mensagens interceptadas pela polícia registraram conversas sobre agressões. Em relação ao jornalista Lauro Jardim, do O Globo, Vorcaro escreveu: “Esse ***** quero mandar dar um pau nele. Quebrar todos os dentes. Num assalto”. Mourão respondeu afirmando que faria o serviço. Em outra troca de mensagens, Vorcaro relatou ameaças de uma empregada e disse: “Tem que moer essa vagabunda”. Logo após, Mourão solicitou o endereço dela.

Prisões

O STF determinou a prisão preventiva de outras três pessoas, sob a justificativa de garantir a ordem pública, a ordem econômica e a conveniência da instrução criminal. São alvos dos mandados:

Fabiano Campos Zettel: apontado como responsável pela intermediação e operacionalização de repasses financeiros. Ele se apresentou à PF na manhã desta quarta;

Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão: apontado como coordenador operacional das ações de vigilância e intimidação;

Marilson Roseno da Silva: policial federal aposentado, apontado como integrante da estrutura de monitoramento;

O ministro também determinou a suspensão das atividades de cinco empresas (Varajo Consultoria, Moriah Asset, Super Empreendimentos, King Participações Imobiliárias e King Motors). Segundo a PF, essas pessoas jurídicas eram administradas pelo grupo para justificar recebimentosmovimentar os recursos investigados e pagar despesas das atividades ilícitas.

JP

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