O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu nesta terça-feira (3) um prazo de cinco dias para que a prefeitura e o governo de São Paulo informem se tiveram acesso aos prontuários de pacientes que realizaram aborto nos hospitais da capital. Moraes também questionou se essas informações foram repassadas ao Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp).
Na decisão, o ministro afirmou
que, “caso os dados não tenham sido compartilhados, ficam os entes
cientificados, desde logo, sobre a proibição de fornecerem dados pessoais
constantes de prontuários médicos de pacientes que realizaram aborto legal”.
A ação foi motivada pela
divulgação de notícias que indicam que o Cremesp teria solicitado o prontuário
de todas as pacientes que realizaram aborto legal nos últimos 12 meses no
Centro de Assistência Integral à Saúde da Mulher, da Universidade Estadual de
Campinas (Unicamp).
A questão do aborto legal em São
Paulo vem gerando polêmicas desde dezembro de 2023, quando o serviço foi
suspenso no Hospital Vila Nova Cachoeirinha, referência para esse tipo de
atendimento. Desde então, a Prefeitura de São Paulo tem enfrentado diversas
ações judiciais para reiniciar os atendimentos, mas, em fevereiro deste ano, a
gestão de Ricardo Nunes (MDB) obteve uma liminar que manteve a suspensão do
serviço.
Além disso, a Polícia Civil de
São Paulo iniciou uma investigação em março sobre o acesso não autorizado a
prontuários de pacientes que realizaram aborto legal no Vila Nova Cachoeirinha.
A prefeitura é acusada de violar o sigilo profissional, já que não possuía
permissão legal para acessar esses dados.
Na mesma decisão, Moraes
determinou que o presidente do Cremesp seja intimado para esclarecer, no prazo
de cinco dias, as razões que justificaram a solicitação de acesso excepcional
aos prontuários das pacientes. O Ministério Público Federal (MPF) também havia
iniciado uma investigação sobre o caso em novembro de 2023.
Essa medida está sendo tomada no
âmbito da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) nº 1141,
que também envolveu a suspensão de uma norma do Conselho Federal de Medicina
(CFM), que dificultava o aborto em casos de vítimas de estupro.
Gazeta Brasil

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