Decisão, que atende a pedido
formulado pelo PSOL, atinge as ‘emendas Pix’, emendas individuais de
transferência com finalidade definida e emendas de bancadas
O ministro do Supremo Tribunal
Federal (STF), Flávio
Dino, suspendeu, nesta quarta-feira (14), todas as emendas impositivas
apresentadas por deputados federais e senadores ao orçamento da União, até que
o Congresso edite novos procedimentos para que a liberação dos recursos observe
os requisitos de transparência, rastreabilidade e eficiência. Ficam
ressalvados, no entanto, os recursos destinados a obras já iniciadas e em
andamento ou a ações para atendimento de calamidade pública formalmente
declarada e reconhecida.
Emendas impositivas são todas as
emendas individuais de transferência especial (“emendas Pix”), emendas
individuais de transferência com finalidade definida e emendas de bancadas. A
decisão liminar, que será submetida para referendo do Plenário, foi tomada na
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7697, em que o Partido Socialismo e
Liberdade (PSOL) questiona dispositivos das Emendas Constitucionais (ECs)
86/2015, 100/2019, 105/2019 e 126/2022 que tornaram obrigatória a execução das
emendas parlamentares individuais e de bancada.
“Não é compatível com a
Constituição Federal a execução de emendas ao Orçamento que não obedeçam a
critérios técnicos de eficiência, transparência e rastreabilidade, de modo que
fica impedida qualquer interpretação que confira caráter absoluto à
impositividade de emendas parlamentares”, afirmou Dino no despacho. O ministro
do STF frisou que as emendas parlamentares impositivas devem ser executadas nos
termos e nos limites da ordem jurídica, e não ficar sob a liberdade absoluta do
parlamentar autor da emenda.
O rito estabelecido com as
emendas constitucionais, a seu ver, tira grande parte da liberdade de decisão
do Poder Executivo sobre a implementação de políticas públicas e transforma os
membros do Poder Legislativo em uma espécie de “co-ordenadores de despesas”.
Ainda de acordo com o relator, as alterações na Constituição Federal não podem
ir contra cláusulas pétreas, como o princípio da separação de Poderes.
O ministro assinalou, ainda, que
é dever do Poder Executivo verificar, de modo motivado e transparente, se as
emendas estão aptas à execução, conforme requisitos técnicos constantes da
Constituição Federal e das normas legais.
Por Jovem Pan
*Com informações do Estadão
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Publicado por Carolina Ferreira

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