A campanha eleitoral começa oficialmente nesta sexta-feira (16), permitindo que candidatos a prefeito e vereador façam propaganda nas ruas e na internet para as eleições de outubro. A propaganda no rádio e na TV, porém, só terá início no dia 30 de agosto.
Nas ruas, a propaganda é
realizada por meio de bandeiras, adesivos, santinhos, carreatas e comícios,
onde os candidatos apresentam suas propostas diretamente aos eleitores, pedindo
votos, algo que não era permitido durante a pré-campanha. Essas atividades devem
seguir as normas da legislação eleitoral, sob pena de multas que variam de R$ 5
a R$ 25 mil para os candidatos, partidos, coligações e federações que
desrespeitarem as regras.
Eventos de propaganda eleitoral,
sejam eles em locais abertos ou fechados, não necessitam de autorização prévia
da polícia. No entanto, é obrigatório comunicar a realização dessas atividades
à Polícia Militar com pelo menos 24 horas de antecedência, para evitar
conflitos de agenda com outros concorrentes no mesmo local.
Em outubro, eleitores de mais de
5,5 mil municípios irão escolher seus novos prefeitos e vereadores.
Entre as práticas proibidas na
propaganda eleitoral, estão: fixar propaganda em bens públicos ou de uso comum,
como postes, viadutos, pontes e paradas de ônibus; realizar pichações,
inscrições a tinta ou expor placas, faixas, estandartes, cavaletes e bonecos
que sirvam para publicidade eleitoral; usar materiais de propaganda em árvores
e jardins de áreas públicas, muros, cercas e tapumes; distribuir materiais que
possam ser considerados benefícios ao eleitor, como camisetas, chaveiros,
bonés, canetas, cestas básicas; e promover showmícios ou eventos semelhantes.
Artistas, contudo, podem expressar suas opiniões políticas em shows ou
apresentações. Também é vedado o uso de símbolos, frases ou imagens que remetam
a órgãos governamentais ou estatais.
Já entre as ações permitidas
estão: distribuir folhetos, adesivos e outros materiais impressos, cuja edição
é responsabilidade do partido, coligação ou candidato; usar carros de som ou
minitrios em carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios, observando
o limite de volume do som; e realizar atividades de campanha como distribuição
de materiais gráficos, caminhadas, carreatas e passeatas até às 22h do dia
anterior à eleição. Eleitores podem manifestar apoio a candidatos usando
bandeiras, broches, adesivos, camisetas e outros adornos. Camisas podem ser
entregues a cabos eleitorais para uso durante a campanha, desde que não
contenham propaganda explícita, limitando-se à logomarca do partido ou
coligação, ou ao nome do candidato. As sedes de comitês de campanha podem
exibir placas com o nome e número do candidato, e mesas para distribuição de
material de campanha e bandeiras móveis podem ser colocadas ao longo das vias
públicas, desde que não obstruam o trânsito de pessoas e veículos.
A propaganda eleitoral na
internet também está liberada a partir desta sexta-feira. As regras para a
publicidade nesse ambiente são específicas. Os candidatos podem fazer
propaganda em seus sites, desde que o endereço eletrônico seja comunicado à
Justiça Eleitoral e esteja hospedado em provedor de serviço de internet
estabelecido no país; em páginas de partidos ou coligações com endereço
eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral; por meio de mensagens eletrônicas
para endereços cadastrados gratuitamente por candidatos, partidos ou
coligações; em blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e
aplicativos de internet, desde que o conteúdo seja gerado ou editado pelos
candidatos, partidos ou coligações; e por meio de impulsionamento de conteúdo,
que só pode ser feito para promover ou beneficiar a candidatura, partido ou
federação que o contrate.
A propaganda negativa é proibida
tanto no impulsionamento quanto na priorização paga de conteúdos em aplicações
de busca. É proibido usar, como palavra-chave, o nome, sigla ou apelido de
partidos, federações, coligações ou candidaturas adversárias, mesmo que a
intenção seja promover propaganda positiva. Lives realizadas por candidatos são
permitidas, mas não podem ser transmitidas ou retransmitidas em sites, perfis
ou canais de pessoas jurídicas, nem por emissoras de rádio e TV.
Na internet, é proibido: utilizar
qualquer conteúdo fabricado ou manipulado para disseminar desinformação que
comprometa o equilíbrio das eleições ou a integridade do processo eleitoral;
usar deepfakes ou conteúdos sintéticos em áudio ou vídeo para criar, substituir
ou alterar imagens ou vozes de pessoas; e circular propaganda eleitoral paga ou
impulsionada entre 48 horas antes até 24 horas depois do dia da eleição.
Gazeta Brasil

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