O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou na manhã desta quinta-feira (08) uma medida provisória (MP) que isenta os valores recebidos por atletas olímpicos e paralímpicos como premiação por conquistas de medalhas em Olimpíadas da cobrança de imposto de renda.
O texto estabelece que a isenção
é válida a partir de 24 de julho de 2024, abrangendo, portanto, os atletas
premiados nos Jogos Olímpicos de Paris 2024, na França.
A MP 1.251 foi publicada hoje no
Diário Oficial da União, com assinaturas de Lula, do ministro André Fufuca
(Esporte), e do secretário executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan.
A medida determina que os valores
pagos pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB) e pelo Comitê Paralímpico Brasileiro
(CPB) como premiação pela conquista de medalhas em Jogos Olímpicos e
Paralímpicos estarão isentos de tributação do IR.
Vale lembrar que medalhas,
troféus e outros objetos comemorativos recebidos em eventos esportivos oficiais
realizados no exterior já eram isentos de impostos federais.
A decisão foi tomada pelo petista
um dia após a Receita Federal ter defendido a ‘taxação olímpica’. Lula e seu
governo também sofreram pressão nas redes sociais e foram apresentados dois
projetos de lei sobre o tema.
Gazeta Brasil

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