Na quarta-feira (7), o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que presentes recebidos por presidentes da República durante seus mandatos não devem ser classificados como bens públicos. A decisão foi tomada em resposta a um pedido de parlamentares da oposição que solicitavam a devolução de um relógio que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) recebeu em 2005 do então presidente francês Jacques Chirac, em comemoração ao Ano do Brasil na França.
De acordo com informações
divulgadas pela coluna de Mônica Bergamo na Folha de S. Paulo, a decisão causou
indignação em Lula, que afirmou sentir-se usado pelo tribunal. O presidente
sugeriu que a decisão do TCU poderia ser uma estratégia para limpar a imagem de
seu antecessor, Jair Bolsonaro, no caso das joias. Lula chegou a considerar a
possibilidade de devolver o relógio ao TCU, mas seus assessores o aconselharam
a não fazê-lo. Eles argumentam que tal ato poderia abrir precedentes para a
devolução de outros presentes de valor recebidos durante seus mandatos.
Lula pretende recorrer da
decisão, alegando que o TCU está baseado em fundamentos equivocados. Ele
argumenta que, na época em que recebeu o presente, em 2005, ainda não havia uma
regra do TCU que obrigasse a devolução de presentes de alto valor.
O voto do ministro Jorge Oliveira
foi central na decisão do TCU. Ele argumentou que não existe uma lei específica
que regule a questão dos presentes recebidos por autoridades estrangeiras
durante viagens oficiais. Segundo Oliveira, sem uma legislação clara, o TCU não
pode criar novas obrigações.
O tribunal concluiu que não há
uma definição legal precisa para classificar os presentes como bens públicos ou
de elevado valor de mercado que justifique a devolução. Assim, a decisão
permite que Lula mantenha o relógio recebido de Chirac, sem que haja
necessidade de devolução ao acervo público da Presidência da República.
Gazeta Brasil

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