Decisão contou com o aval dos
ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques. Os dois magistrados foram
indicados à Corte pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL)
O Supremo Tribunal Federal (STF) fez
11 votos a 0 a favor da interpretação de que as Forças Armadas não podem
intervir sobre os Três Poderes da República, a partir de preceitos da Constituição Federal. A
decisão contou com o aval dos ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques.
Os dois magistrados foram indicados à Corte pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL),
que sugeriu, em diversas ocasiões, que poderia usar os militares para
solucionar impasses entre as instituições sem sair das “quatro linhas” da Carta Magna. Mendonça
e Nunes Marques acompanharam o voto do relator, o ministro Luiz Fux, na íntegra.
Eles não apresentaram um voto separado. No seu voto, Fux afirmou que a
Constituição não prevê intervenção militar, tampouco encoraja ruptura democrática.
“Qualquer instituição que pretenda tomar o poder, seja qual for a intenção
declarada, fora da democracia representativa ou mediante seu gradual
desfazimento interno, age contra o texto e o espírito da Constituição”,
escreveu Fux. Ele acrescentou que é urgente “constranger interpretações
perigosas que permitam a deturpação do texto constitucional e de seus pilares e
ameacem o Estado
Democrático de Direito“.
O artigo 142 da
Constituição diz, literalmente, que “as Forças Armadas, constituídas pela
Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais
permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina,
sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da
Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer
destes, da lei e da ordem”. Para Fux, acompanhado por Nunes Marques e
Mendonça, a expressão “garantia dos poderes constitucionais” não comporta
qualquer interpretação que admita o emprego das Forças Armadas para a defesa de
um Poder contra o outro. “A independência e a harmonia entre os poderes
devem ser preservadas pelos mecanismos pacíficos e institucionais de freios e
contrapesos criados pela própria Constituição e alçados à condição de cláusula
pétrea. Nesse sentido, a atuação do Exército, da Marinha e da Aeronáutica para
a ‘garantia dos poderes constitucionais’ refere-se à proteção de todos os três
Poderes contra ameaças alheias a essa tripartição. Trata-se, portanto, do
exercício da ‘defesa das instituições democráticas’ contra ameaças de golpe,
sublevação armada ou movimentos desse tipo”, assinalou o magistrado. Além de
Mendonça e Nunes Marques, o voto de Fux foi seguido pelos ministros Luís
Roberto Barroso, Edson Fachin e Cármen Lúcia. Os ministros Flávio Dino, Gilmar
Mendes, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes também votaram junto com o
relator, mas apresentaram ressalvas.
Por da Redação/JP
*Com informações de Estadão
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