Cinco desembargadores do TRE-PR
ainda vão votar; placar atual é de um voto em favor da cassação e um contra
O Tribunal
Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) deve retomar nesta
segunda-feira (8), julgamento das
ações que pedem a cassação do mandato e a inelegibilidade do senador Sergio Moro (União-PR), sob acusação
de abuso de poder econômico, uso indevido de meios de comunicação e criação de
caixa dois na pré-campanha eleitoral de 2022. São duas denúncias, apresentadas
por pelo PL e
pela Federação Brasil da Esperança, composta por PCdoB, PV e PT. O julgamento começou em 1º
de abril, com voto do desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, que votou
contra a cassação. O julgamento foi retomado na quarta-feira (3) e José Rodrigo
Sade votou a favor de que Moro seja cassado. Na mesma sessão, a desembargadora
Cláudia Cristina Cristofani, terceira a votar, pediu vistas do processo,
protelando para esta segunda-feira a decisão.
A Corte eleitoral rechaçou
suspeição ou impedimento da magistrada. Cristofani afirma que a foto ao lado de
Moro foi tirada há mais de 30 anos, uma imagem antiga de magistrados que
trabalhavam no mesmo prédio’. Nesta segunda, pelo menos mais quatro
desembargadores eleitorais devem votar no caso. O TRE-PR é composto por sete
magistrados, mas Sigurd Roberto Bengtsson, que ocupa a presidência da Corte, só
vota em caso de empate. A expectativa é a de que o julgamento seja concluído
ainda nesta segunda, 8, vez que já há posicionamentos tanto contra como a favor
de Moro. Caso a discussão se estenda, foi reservada a sessão do dia 10. O caso
ainda pode aportar no Tribunal Superior Eleitoral, em grau de recurso. O TRE
estima que, em tal hipótese, os autos sejam remetidos à Corte superior em maio.
Após Cristofani, votarão os desembargadores Julio Jacob Junior, Anderson
Ricardo Fogaça, Guilherme Frederico Hernandes Denz e, em caso de empate, Sigurd
Roberto Bengtsson. Se aprovada a cassação, Moro poderá recorrer ao Tribunal
Superior Eleitoral e a previsão é de que a Corte superior aprecie o processo em
maio.
Por Heverton Nascimento

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