Documento foi entregue ao
presidente da comissão, Arthur Maia, nesta terça-feira, 29; parecer reforça que
qualquer colaborador das investigações podem se beneficiar com o instrumento
A Advocacia-Geral do Senado autorizou
nesta terça-feira, 29, a CPMI do 8 de Janeiro a
realizar acordo de delação premiada. O documento foi entregue ao presidente da
comissão, o deputado federal Arthur Maia (União
Brasil-BA). De acordo com o parecer, as CPIs têm a “inequívoca competência para
ajuizamento de ações de improbidade, ao menos em litisconsórcio com outros
órgãos e entidades. Logo, também poderiam concluir acordos de colaboração
premiada fundados nas mesmas pretensões”. O documento reforça ainda que
eventuais delações devem cintar com a participação do Ministério Público. Ainda
segundo o parecer, qualquer colaborador que contribuir com as investigações da
comissão “pode fazer jus aos benefícios de colaboração premiada previstos na
legislação, como decorrência de sua atividade colaborativa e de um direito
subjetivo”.
O parecer diz ainda que as
comissões parlamentares de inquérito possuem autonomia para propor os acordos.
“Devem se adotar cautelas de acordo com a particularidade de cada caso,
observando-se criteriosamente os requisitos próprios de cada espécie e, em
especial, os atores que devem ser convocados a participar da realização de cada
acordo”, concluiu a Advocacia-Geral do Senado.
Por Jovem Pan

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