Suprema Corte definiu ainda que
que o valor do piso legal prevalecerá após o prazo de 60 dias, desde a data de
publicação da ata do julgamento, ainda que as negociações sejam encerradas
antes do prazo
O Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu, nesta segunda-feira, 3, que a negociação coletiva é obrigatória para
definição do pagamento do piso de enfermagem no setor privado. Caso o acordo
não seja fechado, o piso deverá ser pago conforme previsto em lei. Além disso,
a Suprema Corte decidiu que o valor do piso legal prevalecerá após o prazo de
60 dias, desde a data de publicação da ata do julgamento, ainda que as
negociações sejam encerradas antes do prazo. Os ministros julgaram uma decisão
do relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso,
após ação da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e
Serviços (CNSaúde). O julgamento ocorreu em plenário virtual.
Na sexta-feira, 30, a maioria do
STF decidiu, por 8 votos a 2, que o piso nacional da enfermagem deverá ser pago
aos trabalhadores do setor público pelos estados, municípios e de entidades que
atendam 60% de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), na medida dos
repasses federais. Caso haja insuficiência, a União deverá providenciar crédito
suplementar. Se a providência não for tomada, não será exigido o pagamento por
parte dos entes. O piso prevê o pagamento em R$ 4.750 para os profissionais de
enfermagem; R$ 3.325 para os técnicos de enfermagem e R$ 2.375 para auxiliares
e parteiras. A medida se aplica tanto para trabalhadores dos setores público e
privado.
Por Jovem Pan

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