A partir de hoje, municípios devem habilitar locais de votação
A partir de hoje (15),
municípios com eleitorado superior a 100 mil pessoas devem
habilitar locais de votação convencionais ou específicos para o
recebimento do voto em trânsito, permitido somente nessas localidades. A
data está prevista no calendário eleitoral. ![]()
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A medida deve ser cumprida para
permitir que o eleitor possa solicitar o voto em trânsito, cujo prazo começa na
próxima segunda-feira (18) e vai até o dia 18 de agosto. Na ocasião, o cidadão
poderá indicar o local, fora de seu domicílio eleitoral, onde pretende
votar.
O voto em trânsito é permitido
somente para eleitores que estão com o título regularizado. Quem estiver
fora de seu estado poderá votar somente para presidente da República. O
eleitor que estiver fora de sua cidade, mas em um município localizado no mesmo
estado, poderá votar para todos os cargos em disputa.
Essa modalidade não vale para
urnas eletrônicas instaladas no exterior, porém, o eleitor brasileiro que mora
fora do país, mas estará no Brasil no período de eleições poderá
solicitar o voto em trânsito.
O primeiro turno será realizado
no dia 2 de outubro, quando os eleitores vão às urnas para eleger o
presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais
e distritais. Um eventual segundo turno para a disputa presidencial e aos
governos estaduais será em 30 de outubro.
Agência Brasil -
Brasília

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