Decisão do plenário da corte
deixa texto da Lei Seca inalterado e tem repercussão geral, para todos os
tribunais do país
O Supremo Tribunal
Federal (STF) decidiu por unanimidade nesta quinta, 19, manter a
punição administrativa prevista no Código Brasileiro de Trânsito para quem se
recusar a realizar o teste do bafômetro. A decisão tem
repercussão geral, ou seja, deve ser seguida por todos os tribunais do Brasil
em casos parecidos. A ação julgava recurso do Departamento de Trânsito do Rio
Grande do Sul (Detran-RS), que tentava reverter a anulação pela Fazenda
Pública estadual de multa aplicada a um motociclista de Cachoeirinha (RS) que
se recusou a fazer o teste. A questão era o direito do indivíduo se recusar a
fornecer provas contra ele mesmo em possíveis infrações criminais, mas os
ministros consideraram que não há afronta a esse direito constitucional e que a
preservação de vidas é mais importante. O Código de Trânsito prevê multa
administrativa para quem se recusa a fazer “teste, exame clínico, perícia ou
outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra
substância psicoativa”. Além de multa, há suspensão do direito de dirigir por
12 meses, recolhimento da habilitação e retenção do veículo.
O STF ainda julgou outras duas
ações relativas ao Código de Trânsito e à Lei Seca. A primeira foi
movida pela da Confederação Nacional do Comércio (CNC) e pela Associação
Brasileira das Empresas de Gastronomia, Hospedagem e Turismo contestando a
proibição da comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais, que
alegava que a situação fere o princípio da isonomia entre comerciantes de áreas
urbanas e os de beira de estrada e a livre iniciativa. Esta foi rejeitada por
10 votos a 1, sendo que Nunes Marques foi o voto divergente. A outra, da
Associação Brasileira Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel
Nacional), questionava trechos da Lei Seca e pedia o estabelecimento de um
limite de álcool diferente do zero para os motoristas. Também foi rejeitada por
unanimidade.
Por Jovem Pan
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