Entregar documento no início
pode acelerar pagamento de restituição. Primeiro lote será depositado em 31 de
maio
Foi dada a largada para a entrega
da declaração do Imposto
de Renda 2022. O contribuinte já pode enviar o documento a partir das
8h desta segunda-feira (7) até as 23h59min59s dia 29 de abril. Neste ano, a
Receita Federal espera receber 34,1 milhões de documentos.
Após essa data, o contribuinte
que apresentar a declaração receberá multa pelo atraso de R$ 165,74 ou de 20%
do imposto devido, prevalecendo o maior valor.
O Programa IRPF 2022 poderá ser
baixado a partir de hoje, às 8h, no site da Receita Federal, no endereço: www.gov.br/receitafederal.
Neste ano, a declaração poderá ser feita em multiplataformas: online, por
aplicativo ou computador.
Para os dispositivos móveis, como
tablets e celulares, o acesso pode ser feito pelo serviço Meu Imposto de Renda,
disponível por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda, nas lojas de
aplicativos Google Play, para Android, ou App Store, para o sistema operacional
iOS.
Pelo computador, o programa pode
ser acessado no serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de
Atendimento (e-CAC) que pode ser acessado no endereço: eCAC
- Centro Virtual de Atendimento (fazenda.gov.br)
Declaração pré-preenchida
O acesso à declaração
pré-preenchida foi ampliado por meio de todas as plataformas
disponíveis e estará disponível a partir de 15 de março. Nessa modalidade, o
contribuinte já inicia a declaração com várias informações úteis que facilitam
o preenchimento, sem necessidade de digitá-las.
A utilização pode ser feita
online, no portal e-CAC; no computador, com o programa do IR; e em dispositivos
móveis, com o app Meu Imposto de Renda. Mas o contribuinte deverá ter conta
gov.br nos níveis ouro ou prata, que demandam mais autenticações
como reconhecimento facial e autorização via aplicativo.
Restituição por Pix
Outra novidade deste ano é o
recebimento da restituição
e o pagamento de Darf via Pix. Para receber a restituição por meio de
pagamento eletrônico, é preciso que a chave Pix seja o CPF do titular da
declaração. Não será permitida chave Pix de telefone, email nem chaves
aleatórias, apenas o CPF.
Também será possível pagar com
Pix o Darf emitido pelo programa do Imposto de Renda quando houver imposto a
pagar. O Darf vai ser emitido com o QR Code, facilitando o pagamento.
As datas para a restituição
começam em 31 de maio e seguem mensalmente até o fim de setembro, sempre com
pagamento no último dia do mês. Quanto mais cedo o contribuinte enviar a
declaração, mais chance tem de receber a restituição nos primeiros lotes.
O primeiro lote deve atender
prioritariamente idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência e
professores (que têm o magistério como sua maior fonte de renda).
Neste ano, a Receita Federal não
prevê a devolução
do auxílio emergencial na declaração do IR 2022. No ano passado,
foi obrigatório declarar e devolver o benefício pago a contribuintes que
tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76.
Do R7
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