Ministro Celso de Mello não reconheceu competência do STF para proibir ato. José Cruz/17.12.12/ABr |
Celso de Mello
defendeu o direito a manifestação, mas ponderou que em caso de excessos
ou ilegalidades os participantes devem responder por seus atos
O ministro
Celso de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou um pedido formulado
pelo PT (Partido dos Trabalhadores) para que fosse proibido a realização de uma
carreata em Brasília, que segundo o processo, teria como finalidade protestar
contra os próprio ministros do STF.
Na decisão,
Mello alegou que o STF não é a corte competente para analisar o caso e frisou
que mesmo que se tivesse dentro de sua área de atuação, o pedido seria
rejeitado para não interferir no direito constitucional de livre reunião e
manifestação.
"A
Constituição Federal expressamente preceitua que a todos é lícito associarem-se
e reunirem-se livremente e sem armas, não podendo intervir a polícia senão para
manter a ordem pública", escreveu o ministro em sau decisão.
Celso de Mello
ainda destacou que "a praça ocupada pelo povo converte-se naquele
espaço mágico em que as liberdades fluem sem indevidas restrições
governamentais, inclusive quando emanadas do Poder Judiciário" e frisou
que caso haja excessos ou crimes, os participantes do ato poderam responder
legalmente por seus atos.
"Os abusos
e excessos cometidos no exercício da liberdade de expressão, como os crimes
contra a honra (calúnia, difamação e injúria), são passíveis de punição penal
porque não amparados pela proteção constitucional assegurada à livre
manifestação do pensamento", escreveu o ministro, rejeitando o pedido para
proibir a manifestação.
Márcio
Neves, do R7
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