STF rejeita pedido para proibir carreata contra a Corte em Brasília | Rio das Ostras Jornal

STF rejeita pedido para proibir carreata contra a Corte em Brasília

Ministro Celso de Mello não reconheceu competência
do STF para proibir ato. 
José Cruz/17.12.12/ABr

Celso de Mello defendeu o direito a manifestação, mas ponderou que em caso de excessos  ou ilegalidades os participantes devem responder por seus atos
O ministro Celso de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou um pedido formulado pelo PT (Partido dos Trabalhadores) para que fosse proibido a realização de uma carreata em Brasília, que segundo o processo, teria como finalidade protestar contra os próprio ministros do STF.
Na decisão, Mello alegou que o STF não é a corte competente para analisar o caso e frisou que mesmo que se tivesse dentro de sua área de atuação, o pedido seria rejeitado para não interferir no direito constitucional de livre reunião e manifestação.
"A Constituição Federal expressamente preceitua que a todos é lícito associarem-se e reunirem-se livremente e sem armas, não podendo intervir a polícia senão para manter a ordem pública", escreveu o ministro em sau decisão.
Celso de Mello ainda destacou que  "a praça ocupada pelo povo converte-se naquele espaço mágico em que as liberdades fluem sem indevidas restrições governamentais, inclusive quando emanadas do Poder Judiciário" e frisou que caso haja excessos ou crimes, os participantes do ato poderam responder legalmente por seus atos.
"Os abusos e excessos cometidos no exercício da liberdade de expressão, como os crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria), são passíveis de punição penal porque não amparados pela proteção constitucional assegurada à livre manifestação do pensamento", escreveu o ministro, rejeitando o pedido para proibir a manifestação.
Márcio Neves, do R7

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