Quem não usar máscara poderá ser punido por conduta de infração sanitária. Reprodução/ Pixabay |
Deputados
também vão debater, em sessão virtual, medidas que impeçam preços abusivos de
materiais hospitalares durante a pandemia da covid-19
O Plenário
da Câmara
dos Deputados realiza sessão virtual nesta sexta-feira (8) para
análise de dois projetos relacionados ao combate à covid-19 – e também da
Medida Provisória 915/19, que autoriza a venda em bloco de imóveis da União.
O Projeto de
Lei 1562/20, de autoria do deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA), torna
obrigatório o uso de máscara em locais públicos. A medida, caso aprovada,
valerá para ruas, edifícios ou áreas de acesso público em todo o território
nacional, enquanto durarem as medidas de enfrentamento à pandemia.
A proposta
prevê que o descumprimento da lei “importará em responsabilização civil,
administrativa e penal, além de responsabilidade administrativa disciplinar (no
caso) do servidor público”, explica o autor da proposta. Lucas Fernandes
destaca que se a desobediência à lei gerar despesa ao Sistema Único de Saúde
(SUS), será exigida a reparação de danos materiais pelo infrator.
Quem não
cumprir a lei estará sujeito às sanções previstas para as condutas de infração
de medida sanitária (detenção de um mês a um ano e multa) e desobediência à
ordem legal, quando funcionário público (detenção de 15 dias a seis meses e
multa). Não será preso aquele que assinar termo se comprometendo a comparecer
em juízo durante o processo e cumprir imediatamente a obrigatoriedade de usar
máscara.
As máscaras de
proteção deverão obedecer às recomendações técnicas da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa). À Secretaria de Comunicação Social da
Presidência da República e ao Ministério da Saúde caberá a veiculação de
campanhas publicitárias educativas sobre o tema.
Nas palavras do
deputado petebista, o projeto também “autoriza o emprego das forças de segurança
públicas, federais, estaduais e municipais, bem como da Força de Nacional de
Segurança Pública, para apoiar as ações do Ministério da Saúde e das
secretarias de Saúde estaduais e municipais na prevenção e combate da
pandemia”.
Infração da
ordem pública
Já o projeto de
lei 2294/20 considera infração da ordem econômica a elevação – sem justa causa
ou que aumentem arbitrariamente os lucros – dos preços das máscaras de
proteção. O mesmo valerá para álcool em gel, medicamentos, vacinas,
equipamentos e insumos hospitalares ou laboratoriais necessários às medidas
para enfrentamento da pandemia de coronavírus. As penas previstas para infração
da ordem econômica vão desde multa à proibição de exercer o comércio.
A Mesa Diretora
da Câmara determinou a criação de comissão especial para analisar a matéria.
Porém, o texto poderá ser votado diretamente pelo Plenário caso seja aprovada
urgência para a proposta.
Na pauta da
sessão, também consta a Medida Provisória 915/19, que autoriza a venda em bloco
de imóveis da União.
Marco
Antonio Araujo, do R7
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