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Coordenadoria-Geral de Defesa do Consumidor de Cabo Frio notificou na
sexta-feira (27), todas as agências bancárias da cidade. O órgão determina que
as calçadas sejam demarcadas com material lavável no espaçamento de 1,5 metro
entre os clientes, que um funcionário supervisione de maneira constante a fila
externa e que disponibilizem álcool em gel, sob pena de multa. A medida atende
o Decreto Municipal que impõe regras de funcionamento para agências nesse
período de contenção do coronavírus.
Os fiscais também
vistoriam os estabelecimentos para verificar alta de preços. Somente nesta
semana, 27 supermercados foram notificados. A ações têm como objetivo evitar
práticas abusivas neste momento economicamente delicado para os consumidores.
As operações
têm como base o artigo 39, incisos V e X do Código de Defesa do Consumidor, que
trata do aumento de preços sem justa causa.
Segundo a
coordenadora da pasta, a advogada Mônica Bonioli, “os responsáveis pelos
estabelecimentos explicaram que estão vendendo mais caro porque estão comprando
com os valores mais elevados das fábricas e das distribuidoras. Estamos
solicitando as notas fiscais das compras já que a alegação é que estão vendendo
mais caro porque estão comprando mais caro”, explicou.
O órgão enviou
representação ao Ministério Público do Rio de Janeiro e o Promotor confirmou
instauração de procedimentos. Os responsáveis pelos supermercados devem
apresentar defesa com notas fiscais de compra em até 10 dias.
Na semana
passada, o alvo da operação foram farmácias do primeiro e segundo distritos.
Foram verificados preços de produtos de prevenção ao COVID-19, como máscaras,
álcool gel e vitamina C. No total, foram 23 notificações emitidas, no entanto,
a maioria das farmácias já comprovou que vendeu mais caro porque comprou mais
caro das distribuidoras.
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