Lei
combate vandalismo em patrimônios públicos
Foto:
Gabriel Sales
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Na
quarta-feira, dia 24, a Administração Municipal sancionou a Lei nº 2284/2019,
publicada na Edição 1096 do Jornal Oficial, que trata sobre a prevenção e a
punição de atos de vandalismo e depredação do Patrimônio Público.
O Poder Público
realizará ações que visam coibir e punir atos de vandalismo em edifícios
públicos em geral, interno e externos, material de uso administrativos de
informática, médico e educacional, veículos, portões, muros, placas.
A lei também
inclui a proteção de equipamentos das empresas concessionárias de serviços
públicos, como caixas de correio, postes, cabines, telefones públicos, abrigos
de ônibus, placas de sinalização, placas de ruas e semáforos. Também são
protegidos os equipamentos de uso público como quadras de esporte, parques,
esculturas, monumentos e diversos outros.
Quem
desrespeitar a Lei Municipal e cometer qualquer ato de vandalismo ou depredação
receberá advertência e aplicação de multa, que poderá ser dobrada no caso de
reincidência por bem danificado.
A multa pode ser
convertida em serviços de preservação, melhorias e recuperação. Em casos de
vandalismo em monumento tombado de valor artístico, arqueológico ou histórico,
a multa será aplicada em dobro.
Os infratores
menores de idade ou incapazes, considerados pela Lei Civil, os pais ou
responsáveis legais responderão pelas penalidades.
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