Supremo julgará em agosto pedido do partido de Bolsonaro para mudar regras do ECA | Rio das Ostras Jornal

Supremo julgará em agosto pedido do partido de Bolsonaro para mudar regras do ECA

Os ministros do Supremo Tribunal Federal reunidos
no plenário na Corte — Foto: Nelson Jr./STF

PSL quer que policial possa levar adolescente para delegacia mesmo sem indício de crime. STF também julgará pedido do PSL para vetar prisão temporária em crime contra sistema financeiro.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, marcou para 7 de agosto o julgamento de uma ação apresentada pelo PSL, partido do presidente Jair Bolsonaro, que visa mudar as regras do Estatuto da Criança e do Adolescente(ECA).
A ação foi apresentada em 2005 e, segundo o partido, tem o objetivo de endurecer as punições a jovens infratores. O relator do caso é o ministro Gilmar Mendes.
O partido de Bolsonaro quer, por exemplo, que policiais possam apreender adolescentes para averiguação mesmo sem indícios de que eles tenham cometido crimes.
Pelas regras em vigor, se um adolescente estiver na rua, o Conselho Tutelar deve ser comunicado para que a família, então, seja avisada. Pelo pedido do PSL, a polícia poderá levar o adolescente direto para a delegacia para esclarecimentos.
Internação
Outro ponto da ação trata da internação de jovens infratores. Atualmente, os adolescentes são internados somente em casos de crimes cometidos com grave ameaça ou violência.
O PSL quer que a internação possa valer em qualquer tipo de crime.
Prisões temporárias
No dia 15 de agosto, outra ação do PSL será julgada, a que pede para serem consideradas ilegais prisões temporárias (cujo prazo é de 10 dias) em caso de crime contra o sistema financeiro.
O partido quer proibir as prisões temporárias sob o argumento de que isso fere princípio da presunção de inocência.
A prisão temporária pode ser decretada no início das investigações e tem prazo pré-determinado. É diferente de prisões preventivas, sem prazo, que devem ser adotadas quando há risco para testemunhas ou para o processo, por exemplo.
A relatora do caso é a ministra Cármen Lúcia.
Por Mariana Oliveira, TV Globo — Brasília

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