O ministro
do Supremo
Tribunal Federal (STF) Alexandre de
Moraesdeterminou nesta segunda-feira (15) que o site "O
Antagonista" e a revista "Crusoé" retirem do ar reportagens e
notas que citam o presidente da Corte, Dias Toffoli.
Moraes
estipulou multa diária de R$ 100 mil e mandou a Polícia Federal ouvir os
responsáveis do site e da revista em até 72 horas.
"Determino
que o site 'O Antagonista' e a revista 'Crusoé' retirem, imediatamente, dos
respectivos ambientes virtuais a matéria intitulada 'O amigo do amigo de meu
pai' e todas as postagens subsequentes que tratem sobre o assunto, sob pena de
multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais), cujo prazo será contado a partir
da intimação dos responsáveis. A Polícia Federal deverá intimar os responsáveis
pelo site 'O Antagonista' e pela Revista 'Crusoé' para que prestem depoimentos
no prazo de 72 horas", diz a decisão.
Alexandre de
Moraes decidiu sobre a questão porque é relator de um inquérito aberto no mês
passado para apurar notícias fraudulentas que possam ferir a honra dos
ministros ou vazamentos de informações sobre integrantes da Corte.
Segundo
reportagem publicada pela revista na quinta (11), a defesa do empresário
Marcelo Odebrecht juntou em um dos processos contra ele na Justiça Federal em
Curitiba um documento no qual esclareceu que um personagem mencionado em email,
o "amigo do amigo do meu pai", era Dias Toffoli, que, na época, era
advogado-geral da União.
Conforme a
reportagem, no e-mail, Marcelo tratava com o advogado da empresa – Adriano Maia
– e com outro executivo da Odebrecht – Irineu Meireles – sobre se tinham
"fechado" com o "amigo do amigo". Não há menção a dinheiro
ou a pagamentos de nenhuma espécie no e-mail. Ao ser questionado pela
força-tarefa da Lava Jato, o empresário respondeu: "Refere-se a tratativas
que Adriano Maia tinha com a AGU sobre temas envolvendo as hidrelétricas do Rio
Madeira. 'Amigo do amigo de meu pai' se refere a José Antônio Dias
Toffoli". Toffoli era o advogado-geral da União entre 2007 e 2009, no
governo Luiz Inácio Lula da Silva.
Segundo a
revista, o conteúdo foi enviado à Procuradoria Geral da República para que
Raquel Dodge analise se quer ou não investigar o fato.
Em nota oficial
divulgada na sexta, a PGR afirmou que não recebeu nenhum material e não
comentou o conteúdo da reportagem: "Ao contrário do que afirma o site 'O
Antagonista', a Procuradoria-Geral da República (PGR) não recebeu nem da
força-tarefa Lava Jato no Paraná e nem do delegado que preside o inquérito
1365/2015 qualquer informação que teria sido entregue pelo colaborador Marcelo
Odebrecht em que ele afirma que a descrição 'amigo do amigo de meu pai' refere-se
ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli".
Na própria
sexta, segundo a decisão de Alexandre de Moraes, Toffoli mandou mensagem
pedindo apuração, com o seguinte teor:
"Permita-me
o uso desse meio para uma formalização, haja vista estar fora do Brasil. Diante
de mentiras e ataques e da nota ora divulgada pela PGR que encaminho abaixo,
requeiro a V. Exa. Autorizando transformar em termo está mensagem, a devida
apuração das mentiras recém divulgadas por pessoas e sites ignóbeis que querem
atingir as instituições brasileiras", afirmou o presidente do Supremo.
Na decisão, o
ministro Alexandre de Moraes cita que o esclarecimento feito pela PGR
"tornam falsas as afirmações veiculadas na matéria “O amigo do amigo de
meu pai”, em tópico exemplo de fake news – o que exige a intervenção do Poder
Judiciário". "A plena proteção constitucional da exteriorização da
opinião (aspecto positivo) não constitui cláusula de isenção de eventual
responsabilidade por publicações injuriosas e difamatórias, que, contudo,
deverão ser analisadas sempre a posteriori, jamais como restrição prévia e
genérica à liberdade de manifestação", afirmou.
Segundo a
assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal, não se trata de censura
prévia – proibida pela Constituição – mas sim de responsabilização pela
publicação de material supostamente criminoso e ilegal. Conforme o tribunal, o
ministro Alexandre de Moraes se baseou em nota da Procuradoria Geral da
República, que afirmou não ter recebido qualquer informação do Paraná, ao
contrário do que disse a reportagem.
A TV Globo
confirmou que o documento de fato foi anexado aos autos da Lava a Jato , no dia
9 de abril, e seu conteúdo é o que a revista descreve. O documento, porém, não
chegou à Procuradoria Geral da República.
Nesta
segunda-feira (15), a TV Globo verificou que o documento não mais consta do
autos. Em 12 de abril, um dia após a publicação da reportagem, o juiz da 13ª
Vara, Luiz Antonio Bonat, intimou a PF e o MPF a se manifestarem. No mesmo dia,
o documento foi retirado do processo. Não se sabe as razões. O documento não é
assinado por Marcelo Odebrecht, mas por seus advogados.
O diretor da
revista Crusoé, Rodrigo Rangel, disse que "reitera o teor da reportagem,
baseada em documento, e registra, mais uma vez, que a decisão [de Moraes] se
apega a uma nota da Procuradoria-Geral da República sobre um detalhe lateral e
utiliza tal manifestação para tratar como fake news uma informação
absolutamente verídica, que consta dos autos da Lava Jato”.
Rangel afirma
também: “Importa lembrar, ainda, que, embora tenha solicitado providências ao
colega Alexandre de Moraes ainda na sexta-feira, o ministro Dias Toffoli não
respondeu às perguntas que lhe foram enviadas antes da publicação da reportagem
agora censurada”.
Por G1
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