Sancionada pelo
então presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a Lei 10.763/2003 pode se tornar um problema para o
petista, condenado em três instâncias por corrupção passiva e lavagem de
dinheiro, no âmbito da Operação Lava Jato.
Nesta
terça-feira, 23, Lula viu sua pena ser reduzida para oito anos, dez meses e
vinte dias de prisão pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que abriria caminho para uma progressão de
pena ao regime semiaberto a partir de setembro, quando o ex-presidente, detido
desde abril de 2018, completa o cumprimento de um sexto do tempo a que foi
condenado.
A legislação
assinada por Lula e pelo então ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, em 12
de novembro de 2003, prevê que “o condenado por crime contra a administração
pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à
reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado,
com os acréscimos legais”.
Na prática,
isso obrigaria o ex-presidente a pagar a multa a que foi condenado pelo STJ, de
2,4 milhões de reais, antes da passar ao semiaberto. O valor diz respeito aos
recursos que Lula recebeu, segundo a denúncia e as sentenças, da OAS através da
posse oculta e reforma do apartamento tríplex do Guarujá, dinheiro oriundo de
contratos da empreiteira com a Petrobras.
Se quiser
progredir para o regime, em que pode trabalhar e estudar em busca de remissão
de pena, Lula deverá formalizar o pedido para a juíza Carolina Moura Lebbos,
responsável pela execução penal. A magistrada deverá levar em conta o tempo
decorrido e o bom comportamento, bem como a pena pecuniária a que Lula foi
condenado.
Em geral,
explica Fernando Castelo Branco, professor da pós-graduação em Direito Penal da
Escola do Brasil (EDB), a regra é taxativa ao exigir o pagamento da multa. No
entanto, Lula e outros presos que cumprem pena após a segunda instância vivem
uma situação diferente do regular, porque estão submetidos à condenação
enquanto ainda podem recorrer da pena imposta.
“O juiz da
execução penal, analisando essa questão, pode eventualmente deixar que o
condenado faça a progressão antes do pagamento do valor, para evitar o risco de
que uma multa seja quitada e posteriormente reduzida pelas instâncias
superiores”, explicou. Em casos como esse, em especial se o condenado alega não
ter recursos para arcar com os valores, ele é inserido na dívida ativa da
União.
Até agora,
Carolina Lebbos tem sido uma juíza rígida no cumprimento das penas impostas
pela Operação Lava Jato, incluindo a do ex-presidente. A magistrada já limitou,
por exemplo, a participação de políticos petistas como advogados e vetou a ida
do petista ao velório do irmão.
Guilherme
Venaglia

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