
Ministros
reduziram penas para condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro de
12 anos e 1 mês para 8 anos e 10 meses de prisão. Multa por reparação de danos
também diminuiu.
A Quinta Turma
do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (23) manter a
condenação, mas reduzir a pena imposta ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva no caso do triplex no Guarujá.
O relator,
Felix Fischer, e os ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca,
presidente da turma, e Marcelo Navarro concordaram em reduzir para 8 anos, 10
meses e 20 dias de reclusão a pena de 12 anos e 1 mês por corrupção passiva e
lavagem de dinheiro imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região
(TRF-4).
Os votos foram
proferidos durante julgamento de um recurso apresentado pela defesa do
ex-presidente e atenderam parcialmente ao recurso.
De acordo com
os votos dos ministros, a pena imposta ao petista ficou da seguinte forma:
- Corrupção passiva - 5 anos, 6 meses e
20 dias (TRF-4 havia fixado em 8 anos e 4 meses)
- Lavagem de dinheiro - 3 anos e 4 meses
de prisão (TRF-4 havia fixado em 3 anos e 9 meses)
- Pena total - 8 anos, 10 meses e 20 dias
de reclusão (TRF-4 havia fixado em 12 anos e 1 mês)
Atualmente,
Lula cumpre pena em regime fechado, na Superintendência da Polícia Federal em
Curitiba.
De acordo com a
legislação penal, um preso tem direito a reivindicar progressão para o regime
semiaberto depois de cumprir um sexto da pena. A pena imposta a Lula pelo
TRF-4, portanto, exigiria pelo menos dois anos de prisão em regime fechado.
Com a decisão
da Quinta Turma do STJ, Lula terá que cumprir 17 meses para reivindicar a
transferência para o semiaberto, regime pelo qual é possível deixar a cadeia
durante o dia para trabalhar. Como Lula já cumpriu cerca de 13 meses, faltariam
quatro. A leitura de livros na prisão pode contribuir para reduzir ainda mais
os dias de punição.
O ex-presidente
tem outra condenação (em primeira instância, no caso do sítio de Atibaia). Se a
condenação for confirmada em segunda instância, as duas penas (dos casos do
sítio e do triplex) passarão a ser somadas e impedirão a progressão de regime.
Lula ainda responde a outros seis processos em
tramitação em diferentes instâncias da Justiça.
Defesa vai
recorrer
O advogado de
Lula, Cristiano Zanin, afirmou que vai recorrer da decisão do STJ.
"Certamente,
nós iremos apresentar todos os recursos previstos em lei para buscar o
resultado que entendemos cabível nesse caso. O único resultado que ao nosso ver
é compatível com o caso concreto é a absolvição do ex-presidente Lula porque
entendemos, com base em tudo aquilo que consta no processo, que ele não
praticou qualquer crime", afirmou.
Zanin afirmou
que, embora considere "pouco", a decisão do STJ, segundo ele,
reconhece as penas anteriormente impostas a Lula foram "abusivas".
"Pela
primeira vez, um tribunal reconheceu que as penas aplicadas ao ex-presidente
Lula, tanto pelo juiz, ou ex-juiz, Sergio Moro, quanto pelo Tribunal Regional Federal
da 4ª Região, são abusivas. É pouco, mas é o início. Esperamos que as
instâncias que ainda irão se manifestar sobre o caso, como o Supremo Tribunal
Federal e o Comitê de Direitos Humanos da ONU, possam nos ajudar a restabelecer
a plenitude do estado de direito", declarou.
Votos dos
ministros
O relator
Felix Fischer afirmou que, em relação à corrupção, as penas foram
fixadas em patamar elevado, e, em relação à lavagem de dinheiro, disse que foi
aumentada de modo vago, com agravantes como o de ter sido presidente, por
exemplo.
- Corrupção passiva - “Quanto ao crime de corrupção
passiva, no que se refere às circunstâncias descritas no artigo 59 do
Código Penal, não verifico ilegalidade ou mesma arbitrariedade na
valoração negativa das quatros circunstâncias judiciais: culpabilidade,
circunstâncias, motivos e consequências do crimes consideradas pelo
egrégio tribunal de origem. Todavia, dado o excesso, reduzo o patamar
estipulado pela egrégia corte.”
- Lavagem de dinheiro - “Quanto ao crime de lavagem
de dinheiro no que se refere as circunstâncias descritas no artigo 59
tenho que deverá se manter presente apenas aquela atinente à
culpabilidade, extirpando-se pela fundamentação inadequada, vaga, e sem
embasamento fático e jurídico as circunstâncias e consequências do crime.”
O ministro
Jorge Mussi seguiu entendimento semelhante ao do relator. Para ele, as
penas impostas ao ex-presidente foram exageradas.
Assim como
Fischer, Mussi votou para reduzir as penas pelos crimes de lavagem de dinheiro
e corrupção passiva, totalizando 8 anos, 10 meses e 20 dias de prisão.
“O magistrado
de primeiro grau havia fixado a pena base do crime de corrupção passiva a em 5
anos de reclusão. Ou seja, majorando três anos além do mínimo legalmente
previsto, que era de 2. Oitava turma do TRF-4, contudo, exasperou tal
reprimenda muito mais, aumentado a basilar para 7 anos e 6 meses. Ou seja,
elevou-a em 375 %”, afirmou.
O ministro
criticou a justificativa da Oitava Turma do TRF-4 para aumentar a pena do
ex-presidente. Para o ministro, os desembargadores levaram em conta fatos
externos ao processo.
“Não se pode
agravar a pena dos agentes pelo fato de outros acusados em processos distintos
terem fixada esta ou aquela reprimenda. Pouco importa se em relação a outras
pessoas a pena foi superior ou inferior a 7 anos. Essa fixação não pode ser
influenciada com base em elementos externos, principalmente na situação de
outros envolvidos”, disse Mussi.
O ministro
Reynaldo Soares, presidente da turma, também acompanhou o voto do relator
em relação à pena e fixou a punição em 8 anos, 10 meses e 20 dias.
Soares também reduziu,
como os demais, a multa de reparação de R$ 29 milhões para R$ 2,4 milhões.
Ele completou
que não vê prescrição de nenhuma pena.“Não vislumbro prescrição porque atos de
corrupção ocorreram até 2009 e lavagem vai até 2014”, afirmou.
O ministro
Marcelo Navarro Ribeiro Dantas foi o último a votar. Ele também
acompanhou o relator para diminuir a pena para 8 anos, 10 meses e 20 dias e
reduziu a multa imposta ao ex-presidente.
“No duro, no
duro, o valor teria que ser menor. Ele não recebeu a propriedade, não poderia
vender, dispor do imóvel. Mas não fiz essa diminuição porque não tenho
elementos para fazer isso aqui”, afirmou Ribeiro Dantas.
Multa
Os ministros
também votaram pela redução da multa de reparação, inicialmente fixada em R$ 29
milhões, para R$ 2,4 milhões, que é o valor do apartamento.
“Reduzir a
reparação de danos ao objeto do suposto proveito econômico decorrente da
diferença do apartamento 141 com a cobertura 164, mais as reformas cujo valor
alcança R$ 2.424.991”, disse o relator.
Além disso,
decidiram também reduzir parte da multa ao ex-presidente em razão dos crimes
pelos quais foi condenado.
Eles haviam
decidido aplicar 175 dias-multa a Lula, com cada dia-multa equivalente a cinco
salários mínimos de junho de 2014.
Consideraram,
entretanto, reduzir para 50 dias-multa, por considerarem o valor anterior
desproporcional ao que seria aplicado aos demais condenados na ação.
Recurso
No fim de 2018,
o recurso de Lula foi analisado pelo relator da Lava Jato no STJ, ministro
Felix Fischer. Em decisão individual, Fischer negou o recurso e decidiu
encerrar a questão na Corte.
A defesa de
Lula, contudo, recorreu por meio de um agravo regimental. Nesta terça, Fischer
manteve a própria decisão, mas atendeu parcialmente a defesa para reduzir a
pena.
Condenação
O ex-presidente
Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado em 12 de julho de 2017 a 9 anos e 6
meses de prisão no caso do triplex. A sentença, em primeira instância, foi dada
pelo então juiz Sérgio Moro, atual ministro da Justiça, que condenou Lula por
corrupção passiva e de lavagem de dinheiro.
Em janeiro do
ano passado, a condenação foi confirmada pela Oitava Turma do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região (TRF-4), tribunal de segunda instância, que aumentou a
pena para 12 anos e um mês de prisão.
Diante disso, o
ex-presidente foi preso em São Paulo, em abril do ano passado, e levado a
Curitiba, onde cumpre pena desde então.
No entendimento
de Moro e dos três desembargadores da Turma, Lula recebeu da OAS um apartamento
triplex em Guarujá em troca de contratos fechados pela empreiteira com a
Petrobras.
A defesa de
Lula, então, recorreu ao STJ e pediu que o ex-presidente seja absolvido.
Argumentou que ele é inocente e não recebeu apartamento como propina. Afirmou
também que não há provas no processo. Os advogados do ex-presidente argumentam
que Lula foi condenado por corrupção e lavagem pelo mesmo ato e, por isso, a
pena deve ser reduzida.
Outro pedido é
que a Justiça Federal não tinha competência para analisar o caso, conforme
decisão recente do Supremo em relação a crimes cometidos em conexão com o crime
de caixa dois (usar recursos em campanha eleitoral não declarados à Justiça).
Diante disso,
os advogados pediram anulação da condenação e o envio da ação à Justiça
Eleitoral. O relator rebateu esse ponto levantado pela defesa, dizendo que não
há nexo com caso eleitoral.
Resumo do
caso
- 1ª instância: condenado em julho de
2017 pelo então juiz federal Sérgio Moro a 9
anos e 6 meses de prisão;
- 2ª instância: em janeiro de 2018, 8ª
Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) ampliou pena
para 12
anos e 1 mês de prisão;
- 3ª instância: 5ª Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) decide reduzir a pena imposta pelo TRF-4
para 8
anos, 10 meses e 20 dias de reclusão.
Por Luiz Felipe Barbiéri, Mariana Oliveira e Gabriel Palma, G1 e TV
Globo — Brasília
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