![]() |
O deputado
federal Aécio Neves (PSDB-MG) quando ainda era
senador da
República — Foto: Pedro França/Agência Senado
|
PGR disse
que houve crimes comuns e descartou crime eleitoral. Por isso, entende que não
pode valer regra de que, em crimes conexos, competência é da Justiça Eleitoral.
Defesa vê 'manobra'.
A
procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu o arquivamento da suspeita
de caixa dois atribuída ao deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG) e requereu ao
Supremo Tribunal Federal (STF) que a parte que envolve corrupção e lavagem de
dinheiro seja remetida para a Justiça Federal de Minas Gerais.
Trata-se de
inquérito que apura pagamento de propina no valor total de R$ 6 milhões por
parte da Odebrecht para campanhas de 2014 para Aécio e aliados. Segundo a
investigação, Aécio atuaria em favor da empresa em Minas e no Congresso.
Segundo Dodge,
os autos indicam a prática de crimes comuns e não de crimes eleitorais. Por
isso, ela descartou a suspeita de omissão de informação na prestação de contas
(o caixa dois) e afirmou que, no caso, não pode ser aplicada a decisão do STF
que enviou
para Justiça Eleitoral casos de crimes comuns conexos a crimes eleitorais.
"A
narrativa dos colaboradores aponta, em tese, para o cometimento dos crimes de
corrupção passiva e ativa e de lavagem de dinheiro. Desse modo, mesmo sob uma
perspectiva abstrata, as condutas objeto desta manifestação não se amoldam ao
tipo do artigo 350 do Código Eleitoral, configurando, em verdade, crimes de
corrupção ativa e passiva, além de possível lavagem de capital", diz
Dodge.
O documento foi
apresentado na semana passada. Na segunda (22) a defesa de Aécio Neves
questionou o pedido. Afirmou que trata-se de uma tentativa de
"manobra" da procuradora, para tentar impedir que o caso vá para
Justiça Eleitoral.
"Com a
devida vênia, trata-se de verdadeira burla ao quanto decidido pelo Pleno dessa
egrégia Corte (que reafirmou a competência da Justiça Eleitoral para os julgar
crimes comuns conexos com os delitos eleitorais), e de reprovável tentativa de
escolher o juízo que mais agrada à acusação, em manifesta violação às regras de
competência e ao princípio do juiz natural", disse a defesa.
"O que não
se pode é fatiar artificialmente os fatos para fugir das regras de
competência", completou. A defesa pediu o arquivamento do inquérito ou,
alternativamente, o envio de todo o processo para a Justiça Eleitoral de Minas
Gerais. Conforme o documento, não há nenhuma prova de corrupção contra Aécio.
No documento ao
Supremo, a procuradora já havia se manifestado contra o arquivamento do caso. E
frisou que não se pode arquivar um inquérito sem concordância do MP.
"Fora
dessas hipóteses extremas, a interveniência judicial em investigações penais,
em que magistrados, substituindo o juízo de conveniência e oportunidade
investigativas do Ministério Público, promovem denúncias ou arquivamentos de
oficio, implica grave subversão do sistema acusatório, bem como de princípios
que lhe são Iigados, como o da imparcialidade, inércia e isonomia", disse
a PGR.
Segundo Dodge,
a investigação sobre Aécio apresentou avanços, mas ainda é necessário coletar
mais provas.
"Verifica-se
que o acervo probatório ora coligido é bastante consistente e aponta para a
prática, em tese, de crimes de corrupção ativa e passiva qualificadas, de
lavagem de dinheiro e organização criminosa. Todavia, afigura-se imprescindível
para a investigação dos fatos, especialmente para esclarecer se e em quais
circunstâncias houve transferência de dinheiro ilícito a agente público",
afirmou.
Raquel Dodge
afirmou ainda que o inquérito aponta para a "prática de corrupção
sistêmica, de caráter marcadamente político". E que, como os fatos
ocorreram quando ele era senador e agora Aécio é deputado, não há mais razão
para continuidade no STF.
"No
estágio atual da apuração existem fortes indícios de que a vantagem indevida
foi paga em razão da função pública desempenhada por Aécio Neves, de sorte que
a competência da Justiça Federal resta cristalina", concluiu a
procuradora.
Os pedidos de
Dodge e da defesa de Aécio serão analisados pelo relator do inquérito, ministro
Ricardo Lewandowski. Não há prazo para isso.
Por Mariana Oliveira e Marcelo Parreira, TV
Globo — Brasília

0 comentários:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentario.
Fique sempre ligado do que acontece em nossa cidade!