A
procuradora-geral da República, Raquel Dodge
(Foto: DIDA
SAMPAIO/ESTADÃO CONTEÚDO)
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Parecer foi
enviado ao STF em ação na qual o PCdoB questiona esse tipo de prisão. Desde
2016 o STF entende que a pena pode começar a ser executada a partir da
condenação em segunda instância.
A
procuradora-geral da República, Raquel
Dodge, voltou a se manifestar favoravelmente à prisão após condenação em
segunda instância e argumentou que uma eventual mudança pode levar a um
"retrocesso múltiplo".
O parecer foi
enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF)
em uma ação na qual o PCdoB questiona
esse tipo de prisão.
Em 2016, o STF
decidiu que a pena pode começar a
ser executada após a condenação em segunda instância.
Três ações na
Corte, contudo, visam mudar o entendimento – além da ação do PCdoB, também
apresentaram pedidos a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Partido
Ecológico Nacional (PEN).
O que diz o
PCdoB
Na ação, o
PCdoB argumenta que o artigo 283 do Código de Processo Penal estabelece que as
prisões só podem ocorrer após o trânsito em julgado, ou seja, quando não couber
mais recursos no processo.
Além disso,
destaca o partido, o artigo 5º da Constituição define: "Ninguém será
considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal
condenatória".
Argumentos
da PGR
No documento
enviado ao STF, Raquel Dodge relembra a decisão tomada em 2016 pela Corte e
ressalta que a prisão após condenação em segunda instância melhorou o combate à
corrupção.
Para a
procuradora-geral, mudar o entendimento, "mesmo diante de todos os
argumentos jurídicos e pragmáticos que o sustentam, representaria retrocesso
múltiplo".
O
"retrocesso", acrescenta a PGR, seria para:
- "O sistema de precedentes incorporado ao
sistema jurídico pátrio, que, ao se ver diante de julgado vinculante
revogado menos de um ano após a sua edição, perderia em estabilidade e
teria sua seriedade posta em xeque";
- "A persecução penal no país, que voltaria ao
cenário do passado e teria sua efetividade ameaçada por por processos penais
infindáveis, recursos protelatórios e penas massivamente prescritas";
- "A própria credibilidade da sociedade na
Justiça, como resultado da restauração da sensação de impunidade que
vigorava em momento anterior".
Em outro
trecho, Raquel Dodge ressalta que permitir um "longo espaço de tempo"
entre o crime e a prisão gera sensação na sociedade "de que a lei penal
não é aplicada, de que as decisões judiciais não são cumpridas, de que a
Justiça não funciona".
Por Mariana Oliveira, TV Globo, Brasília
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