PGR volta a se manifestar a favor de prisão após 2ª instância e diz que eventual mudança pode levar a 'retrocesso' | Rio das Ostras Jornal

PGR volta a se manifestar a favor de prisão após 2ª instância e diz que eventual mudança pode levar a 'retrocesso'

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge
(Foto: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO CONTEÚDO)

Parecer foi enviado ao STF em ação na qual o PCdoB questiona esse tipo de prisão. Desde 2016 o STF entende que a pena pode começar a ser executada a partir da condenação em segunda instância.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, voltou a se manifestar favoravelmente à prisão após condenação em segunda instância e argumentou que uma eventual mudança pode levar a um "retrocesso múltiplo".
O parecer foi enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) em uma ação na qual o PCdoB questiona esse tipo de prisão.
Em 2016, o STF decidiu que a pena pode começar a ser executada após a condenação em segunda instância.
Três ações na Corte, contudo, visam mudar o entendimento – além da ação do PCdoB, também apresentaram pedidos a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Partido Ecológico Nacional (PEN).
O que diz o PCdoB
Na ação, o PCdoB argumenta que o artigo 283 do Código de Processo Penal estabelece que as prisões só podem ocorrer após o trânsito em julgado, ou seja, quando não couber mais recursos no processo.
Além disso, destaca o partido, o artigo 5º da Constituição define: "Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".
Argumentos da PGR
No documento enviado ao STF, Raquel Dodge relembra a decisão tomada em 2016 pela Corte e ressalta que a prisão após condenação em segunda instância melhorou o combate à corrupção.
Para a procuradora-geral, mudar o entendimento, "mesmo diante de todos os argumentos jurídicos e pragmáticos que o sustentam, representaria retrocesso múltiplo".
O "retrocesso", acrescenta a PGR, seria para:
  • "O sistema de precedentes incorporado ao sistema jurídico pátrio, que, ao se ver diante de julgado vinculante revogado menos de um ano após a sua edição, perderia em estabilidade e teria sua seriedade posta em xeque";
  • "A persecução penal no país, que voltaria ao cenário do passado e teria sua efetividade ameaçada por por processos penais infindáveis, recursos protelatórios e penas massivamente prescritas";
  • "A própria credibilidade da sociedade na Justiça, como resultado da restauração da sensação de impunidade que vigorava em momento anterior".
Em outro trecho, Raquel Dodge ressalta que permitir um "longo espaço de tempo" entre o crime e a prisão gera sensação na sociedade "de que a lei penal não é aplicada, de que as decisões judiciais não são cumpridas, de que a Justiça não funciona".
Por Mariana Oliveira, TV Globo, Brasília

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