© Agência
Brasil O juiz federal Sergio Moro
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O juiz
federal Sergio Moro decretou
nesta segunda-feira, 13, as prisões de três ex-executivos da empreiteira Mendes
Júnior condenados em segunda instância pelos crimes de corrupção ativa, lavagem
de dinheiro e associação criminosa.
No despacho,
Moro atendeu a uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), de
segundo grau, que ordenou as prisões de Sérgio Cunha Mendes, Rogério Cunha
Pereira e Alberto Elísio Vilaça Gomes após considerá-los culpados em um
processo que apura pagamento de 31,4 milhões de reais em propina em contratos
da Diretoria de Abastecimento da Petrobras. O dinheiro foi repassado por meio
dos serviços do doleiro Alberto Youssef.
“Não cabe a
este Juízo discutir a ordem”, ressaltou o magistrado. Ao decretar as prisões de
Mendes, ex-vice-presidente da Mendes Júnior, Pereira e Gomes, ambos
ex-diretores de óleo e gás da empreiteira, Moro observou que, por se tratar de
“crimes de gravidade”, a execução da pena após condenação em segunda instância
“impõe-se sob pena de dar causa a processos sem fim e a, na prática, impunidade
de sérias condutas criminais”.
Ele sustenta
que, ao determinar que os réus fossem presos, o TRF4 se valeu do atual
entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que é possível que réus
condenados em segundo grau sejam presos para cumprir a sentença. Sergio Moro
ressalta que o plenário do STF reafirmou a possibilidade “por três vezes”,
entre 2016 e 2018.
“Assim e
obedecendo à Corte de Apelação, expeça a Secretaria os mandados
de prisão para execução provisória da condenação de Sergio Cunha
Mendes, Rogério Cunha Pereira e Alberto Elísio Vilaça Gomes”, ordenou o
juiz federal.
Mendes foi
condenado a 27 anos e 2 meses de prisão, Pereira a 18 anos e 9 meses de prisão
e Gomes a 11 anos e 6 meses de prisão. Conforme a decisão de Moro, os três
serão levados ao Complexo Médico-Penal de Pinhais, na região metropolitana de
Curitiba, onde estão detidos alvos da Lava Jato.
Sergio Moro
autorizou que a Polícia Federal conceda aos ex-executivos um prazo de 24 horas
para se apresentarem, “desde que apresentado compromisso expresso e
por escrito subscrito pelo condenado e também pelo defensor”.
Quanto aos
demais réus condenados pelo TRF4 no mesmo processo, o doleiro Enivaldo Quadrado
e Waldomiro Oliveira, apontado como “laranja” de Youssef, Moro informou que
eles já estão presos por condenações em outros processos.
João Pedroso
de Campos
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