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REUTERS/Adriano Machado .
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O ministro
Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), afirmou nesta
segunda-feira que a corte pode analisar a inelegibilidade do ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva mesmo sem que haja provocação de quem seja legalmente
habilitado para fazer tal pedido.
A manifestação
de Admar ocorreu em uma decisão em que arquivou, sem analisar o mérito, o
pedido de uma pessoa que entrou com ação para que o TSE determinasse desde já o
impedimento do ex-presidente de concorrer novamente ao Palácio do Planalto.
O
ex-presidente, líder nas pesquisas de intenção de voto ao Planalto, deve ter
sua candidatura barrada com base na Lei da Ficha Limpa devido à condenação no
processo do tríplex do Guarujá (SP), pelo qual desde abril cumpre pena em
Curitiba.
O questionamento
na ação analisada por Admar questionou az candidatura Lula com base na
convenção do PT. Mas o partido ainda não realizou o registro formal da
candidatura do ex-presidente no TSE, o que deve ocorrer apenas na quarta-feira.
Na decisão, o
ministro destacou que, por lei, o cidadão comum não tem legitimidade para
tentar barrar a candidatura de um candidato, Lula no caso, neste momento. Ele
citou ainda que as causas de inelegibilidade, pelo entendimento do TSE de muito
tempo, só podem ser aferidas no momento do registro da candidatura.
Mas Admar
destacou que o TSE poderá, sim, decidir o futuro da candidatura do
ex-presidente, mesmo sem haver provocação --no jargão jurídico, agir ex
officio. É a primeira vez que um ministro aventa essa hipótese num despacho.
Legalmente, tem direito de pedir ao tribunal a impugnação da corte o Ministério
Público Eleitoral, os partidos e coligações partidárias.
"Em outros
termos, se e quando formalizado o pedido de registro, cumprirá a esta corte, ex
officio ou por provocação das partes legitimadas, analisar os requisitos de
elegibilidade dos pretensos candidatos, entre os quais a arguida a
inelegibilidade do requerido", disse.
"Por
razões similares, não é possível analisar o pleito como notícia de inelegibilidade
de forma prematura, sem observar a organicidade do processo de registro de
candidatura", decidiu o ministro, ao avaliar como "prematura"
uma discussão antecipada da questão e determinar o arquivamento da ação.
Por Ricardo
Brito
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