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ministra Laurita Vaz, presidente do
Superior
Tribunal de Justiça (STJ)
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A presidente do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, negou
nesta terça-feira, 10, um habeas corpus movido por um advogado paulista para
que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso há três meses em
Curitiba, deixasse a prisão. A ministra classifica como “inusitada e teratológica”
a decisão do desembargador federal Rogério
Favreto de mandar soltar Lula no último domingo, 8, durante o
plantão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), e diz que ele gerou
“situação processual esdrúxula” e “tumulto processual sem precedentes na
história do direito brasileiro”.
Para Laurita
Vaz, a pré-candidatura de Lula, adotada por Favreto como “fato novo” que
permitiria a ele decidir durante o plantão, “além de nada trazer de novo – pois
a condição de ‘pré-candidato’ é pública e notória há tempos –, sequer se
constituiria em fato jurídico relevante para autorizar a reapreciação da ordem
de prisão sob análise”.
A presidente do
STJ sustenta ainda que é “óbvio e ululante” que o anúncio da pré-candidatura de
um réu condenado e preso “não tem o condão de reabrir a discussão acerca da
legalidade do encarceramento, mormente quando, como no caso, a questão já
foi examinada e decidida em todas as instâncias do Poder Judiciário”.
Neste ponto,
Laurita afirma que o desembargador plantonista do TRF4 desrespeitou, além da
decisão da 8ª Turma do TRF4 de mandar prender o ex-presidente, as decisões da
5ª Turma do STJ e do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) que
negaram habeas corpus preventivos movidos pelos defensores do petista. Para
ela, o caso está “totalmente fora da competência” de Rogério Favreto.
“Causa
perplexidade e intolerável insegurança jurídica decisão tomada de inopino, por
autoridade manifestamente incompetente, em situação precária de Plantão
judiciário, forçando a reabertura de discussão encerrada em instâncias
superiores, por meio de insustentável premissa”, critica a presidente do STJ.
A ministra
classifica como “oportuna precaução” a decisão do juiz federal Sergio Moro, de
primeira instância, de determinar o não cumprimento da soltura de Lula até que
o relator da Operação Lava Jato no TRF4, desembargador João Pedro Gebran Neto,
analisasse o caso. “Diante dessa esdrúxula situação processual, coube ao Juízo
Federal de primeira instância, com oportuna precaução, consultar o Presidente
do seu Tribunal se cumpriria a anterior ordem de prisão ou se acataria a
superveniente decisão teratológica de soltura”, relata.
Laurita Vaz
ainda afirma que a decisão de soltar Lula, “em pleno domingo, mexendo com
paixões partidárias e políticas”, demandou como “medida saneadora urgente” um
posicionamento do presidente do TRF4, desembargador Carlos Eduardo Thompson
Flores. Ele acabou confirmando o entendimento de Gebran Neto e derrubou o
habeas corpus concedido por Rogério Favreto ao ex-presidente. Para a ministra,
a intervenção de Thompson foi “absolutamente necessária”.
Leia
aqui a íntegra da decisão da ministra Laurita Vaz.
João Pedroso
de Campos
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