Na decisão, Gebran reafirmou que a 8ª turma do tribunal negou o mesmo pedido para soltar o ex-presidente e não há fato novo para justificar a decisão de Rogério Favreto. |
O desembargador
João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em
Porto Alegre, decidiu hoje (9) manter sua decisão que impediu a soltura do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ontem (8), durante o plantão
judiciário, Gebran, relator dos processos da Operação Lava Jato, cassou decisão
que havia determinado a soltura de Lula e tirou o processo do desembargador
Rogério Favreto, que concedeu a liberdade. O pedido foi motivado por
um habeas corpus protocolado por deputados do PT.
Ao receber o
processo nesta segunda, Gebran Neto manteve sua decisão e ainda impediu que a
corregedoria do tribunal e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sejam acionados
para apurar o suposto descumprimento do alvará de soltura pelo juiz federal
Sérgio Moro, que deveria efetivar a soltura de Lula, segundo Favreto.
“Ante o
exposto, reafirmo o entendimento no sentido do indeferimento da medida liminar
revogo integralmente as decisões em plantão deferidas nestes autos, inclusive
no tocante ao envio de comunicação peças à Corregedoria-Geral de Justiça da 4ª
Região e ao Conselho Nacional de Justiça, porquanto flagrantemente prejudicadas
em razão de deliberações posteriores”, decidiu Gebran.
Na decisão,
Gebran reafirmou que a 8ª turma do tribunal negou o mesmo pedido para soltar o
ex-presidente e não há fato novo para justificar a decisão de Rogério Favreto.
“Não se
está diante de ordem cautelar de segregação, mas, sim, de execução provisória
da pena. Significa dizer que se o deferimento de liminar em juízo ordinário já
é excepcional, mais excepcional ainda é o seu deferimento em plantão”,
argumentou Gebran.
Lula está preso
na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba desde o dia 7 de abril, por
determinação do juiz Sérgio Moro, que ordenou a execução provisória da pena de
12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, no
caso do triplex em Guarujá (SP). A prisão foi executada com base na decisão do
STF que autorizou prisões após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça.
André
Richter - Repórter da Agência Brasil
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