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O Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou nesta quarta-feira, 7, por
unanimidade, um pedido da defesa do ex-presidente Lula para suspender uma
decisão do juiz federal Sérgio Moro. A 8ª Turma confirmou decisão liminar
proferida pelo desembargador federal João Pedro Gebran Neto em dezembro do ano
passado.
Em 1.ª
instância, Sérgio Moro havia autorizado o espelhamento de material ligado ao
Sistema Drousys, da Odebrecht, encaminhado pela autoridade suíça em ação penal
que atribui supostas propinas da empreiteira ao petista. O Drousys é o sistema
de informática para comunicação do setor de propinas da Odebrecht.
A defesa de
Lula alegava que a prova teria sido juntada depois do encerramento da instrução
penal, que não poderia ter sido admitida documentação nova para exame pericial.
Os advogados afirmavam também que não tiveram acesso à integralidade do
sistema.
Na decisão,
Gebran Neto apontou que a 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba não estaria
analisando provas paralelas, mas o próprio objeto de outro recurso movido pela
defesa, o incidente de falsidade, dentro do mesmo processo, no qual é
questionada a veracidade dos dados disponibilizados pela Odebrecht.
Para o
desembargador, foi adequada a realização de perícia em material complementar,
recebido em acordo de cooperação internacional. Gebran frisou que a decisão não
se trata de reabertura da instrução criminal, mas ato relacionado
exclusivamente ao incidente de falsidade.
O desembargador
completou o voto ressaltando que a decisão de Moro tem por objetivo a busca da
verdade, o que seria de interesse de todas as partes, e que a apuração do
material para verificar a existência ou não de falsidade seria de interesse da
própria defesa.
COM A PALAVRA,
O ADVOGADO CRISTIANO ZANIN MARTINS, QUE DEFENDE LULA
Recorreremos da
decisão proferida hoje (07/03) pelo Tribunal Regional Federal da 4ª. Região
(TRF4) no julgamento da Correição Parcial nº 50716793020174040000. O TRF4
confirmou a decisão do juiz Sérgio Moro que ampliou prova pericial sobre os
sistemas da Odebrecht para incluir "dispositivos eletrônicos"
provenientes da Suíça desconhecidos pela defesa e que foram apresentados após
término da fase de coleta de provas do processo.
Além disso,
estes "dispositivos eletrônicos" também foram examinados pela Polícia
Federal no laudo entregue no último dia 23/02, que desmontou a acusação do
Ministério Público Federal contra Lula ao deixar de identificar qualquer
elemento que possa vincular o ex-presidente a valores provenientes de contratos
firmados pela Petrobras, ao sistema de contabilidade paralela da Odebrecht ou,
ainda, aos imóveis indicados na denúncia.
No mesmo laudo,
os peritos também constataram que o material encaminhado pela Suíça contém os
mesmos elementos presentes em outros dispositivos analisados e em relação aos
quais houve a constatação de "destruição deliberada de dados" (p.
301), além de manipulação de conteúdo.
A defesa do
ex-presidente Lula está com prazo em curso para analisar o laudo da Polícia
Federal. Os peritos da defesa poderão acrescentar outros elementos para
reforçar que o material analisado, além de não comprovar qualquer acusação
contra Lula, não é idôneo".
CRISTIANO ZANIN
MARTINS
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