Novo marco legal do transporte público é sancionado com foco em modernização | Rio das Ostras Jornal

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Novo marco legal do transporte público é sancionado com foco em modernização

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei nº 15.432/2026, que estabelece o novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo no Brasil. A medida, publicada em edição extra do Diário Oficial da União neste domingo (14), busca transformar a forma como o transporte urbano é gerido, financiado e operado em todo o território nacional.

Mudança no modelo de financiamento

Uma das mudanças mais significativas trazidas pela nova legislação é o fim da dependência exclusiva da tarifa paga pelo passageiro. O texto abre caminho para a diversificação das fontes de custeio, permitindo que estados e municípios explorem novas receitas, como publicidade em terminais, exploração comercial de espaços e o uso de recursos da Cide Combustíveis para subsidiar o sistema. Essa flexibilização é vista como um passo fundamental para viabilizar a implementação da tarifa zero em diversas cidades, além de promover a integração física e tarifária dos sistemas. O objetivo central é reduzir o peso do custo operacional sobre o usuário final, garantindo um serviço mais acessível e eficiente.

Qualidade e sustentabilidade

O marco legal estabelece parâmetros rigorosos de qualidade, que incluem pontualidade, segurança, conforto e acessibilidade. Pela nova regra, a remuneração das empresas operadoras poderá ser vinculada diretamente ao desempenho e à satisfação dos passageiros, incentivando a melhoria contínua dos serviços prestados à população. Além disso, a lei promove a transição para fontes de energia renováveis e a criação de mecanismos nacionais de monitoramento de dados. A transparência na gestão pública também foi reforçada, exigindo que os sistemas de transporte sejam mais abertos ao controle social e à avaliação constante de sua eficiência.

Entenda os vetos presidenciais

O governo federal optou por vetar trechos que impunham obrigações financeiras rígidas a estados e municípios. Segundo a Presidência, a medida visa preservar a sustentabilidade fiscal e evitar que políticas de gratuidade já existentes fossem colocadas em risco por exigências orçamentárias de difícil cumprimento. Foram retirados dispositivos que obrigavam o custeio integral de gratuidades e descontos pelo orçamento público, bem como regras que vinculavam subsídios à remuneração das operadoras. O Executivo argumentou que tais pontos poderiam gerar despesas sem fonte de recursos definida, causando instabilidade no sistema atual. Outros vetos focaram na preservação da autonomia dos entes federativos e na prevenção de riscos fiscais para a União. Medidas como a isenção obrigatória de pedágio para ônibus e a vinculação compulsória de 60% dos recursos da Cide para áreas urbanas foram descartadas para garantir flexibilidade orçamentária e segurança jurídica na gestão dos transportes. O Rio das Ostras Jornal acompanha os desdobramentos dessa nova legislação para a região.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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