© André
Dusek/Estadão Plenário do STF em Brasília
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BRASÍLIA - Em
sessão realizada nesta quinta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a aplicação da
Lei da Ficha Limpa, com prazo de oito anos de inelegibilidade, a políticos
condenados por abuso de poder econômico ou político em campanhas eleitorais
antes de 2010.
A decisão havia sido tomada pelo plenário, por seis votos a cinco, em outubro
de 2017, mas, a pedido do ministro Ricardo Lewandowski, o julgamento foi
retomado nesta quinta para apreciação de proposta de modulação dos efeitos
(quando instaura-se um marco temporal para a aplicação de determinada norma).
A medida vale para políticos condenados e que estavam eleitos por meio de liminar. Criada em maio de 2010, a Lei da Ficha Limpa aumentou de três para oito anos o prazo de inelegibilidade a políticos condenados por abuso de poder econômico ou político.
A medida vale para políticos condenados e que estavam eleitos por meio de liminar. Criada em maio de 2010, a Lei da Ficha Limpa aumentou de três para oito anos o prazo de inelegibilidade a políticos condenados por abuso de poder econômico ou político.
De acordo com
Lewandowski, a decisão atingirá o mandato de 24 prefeitos, 1,5 milhão de votos,
um “número incontável” de vereadores e deputados estaduais. “Nós teríamos, a
prevalecer esse julgamento, que fazer eleições suplementares em momento de
crise, em que o orçamento da Justiça Eleitoral como um todo está reduzida.”
Além de
Lewandowski, foram favoráveis à modulação os ministros Alexandre de Moraes,
Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello. Para que a
proposta fosse validada, eram necessários oito votos.
Para o ministro Marco Aurélio, “não se pode admitir que uma lei nova (Lei da Ficha Limpa) retroaja para alcançar uma situação aperfeiçoada”. Ele aplicou o prazo de oito anos apenas a partir das eleições deste ano.
Os ministros Edson Fachin, Luiz Fux, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e a presidente do Supremo, Cármen Lúcia, votaram contra a modulação.
Para o ministro Marco Aurélio, “não se pode admitir que uma lei nova (Lei da Ficha Limpa) retroaja para alcançar uma situação aperfeiçoada”. Ele aplicou o prazo de oito anos apenas a partir das eleições deste ano.
Os ministros Edson Fachin, Luiz Fux, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e a presidente do Supremo, Cármen Lúcia, votaram contra a modulação.
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