PGR cobra R$ 63 milhões de Marcelo Odebrecht em acordo de colaboração | Rio das Ostras Jornal

PGR cobra R$ 63 milhões de Marcelo Odebrecht em acordo de colaboração

A defesa de Marcelo Odebrecht afirmou que ele
 "sempre esteve à disposição da PGR"

Segundo a Procuradoria Geral da República, empresário depositou valor menor do que o estipulado. Valores se referem à pena de perdimento, prevista no acordo.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu nesta quinta-feira (1º) que o empresário Marcelo Odebrecht deposite pouco mais de R$ 63 milhões na conta judicial vinculada ao cumprimento de seu acordo de colaboração premiada. A manifestação foi enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Em nota (leia a íntegra mais abaixo), a defesa de Marcelo Odebrecht afirmou que ele "sempre esteve à disposição da PGR" para discutir temas relativos à delação e "não tem conhecimento do teor da manifestação do Ministério Público".
"A notícia indica uma conclusão que, aparentemente, veicula uma interpretação divergente de cláusulas do acordo e de sua homologação", diz trecho da nota.
Segundo a PGR, o pedido é resultado da constatação de uma diferença entre o valor devido e o efetivamente recolhido em decorrência da pena de perdimento prevista no acordo. Os detalhes dos cálculos não foram divulgados, já que a delação corre sob sigilo.
Conforme a Procuradoria, em julho de 2017, o empresário recolheu R$ 2,1 milhões. No entanto, o entendimento do MPF é que o total a ser pago é de R$ 65,2 milhões. O documento também pede que o empresário preste esclarecimentos solicitados pela perícia do Ministério Público Federal.
A PGR informou ainda que a constatação do débito foi possível a partir de análise técnica realizada pela Secretaria de Perícias, Pesquisas e Análises (Sppea). Foram consideradas informações prestadas pelo próprio colaborador, segundo as quais, entre 2006 e 2015, foram depositados R$ 70,5 milhões em uma conta bancária na Suíça em nome de uma empresa vinculada a ele e sua mulher.
Na petição, a PGR diz que Dodge rebate justificativas e cálculos apresentados pela defesa do colaborador. Entre elas, a de que, como Marcelo Odebrecht é detentor de 50% da empresa proprietária da conta bancária, o cálculo deveria incidir apenas sobre metade do valor depositado, não alcançando a cota referente à esposa.
Raquel Dodge também sustenta que o perdimento deve incidir sobre o montante obtido como valorização de imóveis parcialmente adquiridos com os valores ilícitos.
O documento considera ainda que devem ser descontados do total a ser pago apenas as multas e os impostos que foram recolhidos pelo colaborador no momento da internalização e regularização dos ativos, conforme extratos apresentados pelo empresário.
Com relação à multa em dinheiro estabelecida no acordo, a medida foi integralmente cumprida, com o depósito de R$ 73,3 milhões, efetivado no ano passado, concluiu a PGR.
A Procuradoria diz que a petição, que será submetida ao relator do caso, o ministro Edson Fachin, “faz parte de um conjunto de medidas saneadoras que têm sido implementadas pela PGR, com o propósito de assegurar o efetivo cumprimento de todos os acordos de colaboração firmados pelo MPF e homologados pelo STF”.
Íntegra
Leia abaixo a íntegra da nota da defesa de Marcelo Odebrecht:
A defesa de Marcelo Bahia Odebrecht informa que sempre esteve à disposição da PGR para discussão dos temas relativos à colaboração de seu cliente e não tem conhecimento do teor da manifestação do Ministério Público na Petição 6.500 em trâmite no Supremo Tribunal Federal.
A notícia indica uma conclusão que, aparentemente, veicula uma interpretação divergente de cláusulas do acordo e de sua homologação - matéria que será oportuna e tecnicamente decidida pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito do contraditório.
No entanto, causa espanto que um assunto submetido a sigilo por ordem do Supremo Tribunal Federal seja divulgado no site oficial da PGR antes de dar à parte a oportunidade de se manifestar oficialmente.
Por Rosanne D'Agostino, TV Globo, Brasília

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