A defesa de Marcelo Odebrecht afirmou que ele "sempre esteve à disposição da PGR" |
Segundo a
Procuradoria Geral da República, empresário depositou valor menor do que o estipulado.
Valores se referem à pena de perdimento, prevista no acordo.
A
procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu nesta quinta-feira (1º) que
o empresário Marcelo Odebrecht deposite pouco mais de R$ 63 milhões na conta
judicial vinculada ao cumprimento de seu acordo de colaboração premiada. A
manifestação foi enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Em nota (leia
a íntegra mais abaixo), a defesa de Marcelo Odebrecht afirmou que ele
"sempre esteve à disposição da PGR" para discutir temas relativos à
delação e "não tem conhecimento do teor da manifestação do Ministério
Público".
"A notícia
indica uma conclusão que, aparentemente, veicula uma interpretação divergente
de cláusulas do acordo e de sua homologação", diz trecho da nota.
Segundo a PGR,
o pedido é resultado da constatação de uma diferença entre o valor devido e o
efetivamente recolhido em decorrência da pena de perdimento prevista no acordo.
Os detalhes dos cálculos não foram divulgados, já que a delação corre sob
sigilo.
Conforme a
Procuradoria, em julho de 2017, o empresário recolheu R$ 2,1 milhões. No entanto,
o entendimento do MPF é que o total a ser pago é de R$ 65,2 milhões. O
documento também pede que o empresário preste esclarecimentos solicitados pela
perícia do Ministério Público Federal.
A PGR informou
ainda que a constatação do débito foi possível a partir de análise técnica
realizada pela Secretaria de Perícias, Pesquisas e Análises (Sppea). Foram
consideradas informações prestadas pelo próprio colaborador, segundo as quais,
entre 2006 e 2015, foram depositados R$ 70,5 milhões em uma conta bancária na
Suíça em nome de uma empresa vinculada a ele e sua mulher.
Na petição, a
PGR diz que Dodge rebate justificativas e cálculos apresentados pela defesa do
colaborador. Entre elas, a de que, como Marcelo Odebrecht é detentor de 50% da
empresa proprietária da conta bancária, o cálculo deveria incidir apenas sobre
metade do valor depositado, não alcançando a cota referente à esposa.
Raquel Dodge
também sustenta que o perdimento deve incidir sobre o montante obtido como
valorização de imóveis parcialmente adquiridos com os valores ilícitos.
O documento
considera ainda que devem ser descontados do total a ser pago apenas as multas
e os impostos que foram recolhidos pelo colaborador no momento da
internalização e regularização dos ativos, conforme extratos apresentados pelo
empresário.
Com relação à
multa em dinheiro estabelecida no acordo, a medida foi integralmente cumprida,
com o depósito de R$ 73,3 milhões, efetivado no ano passado, concluiu a PGR.
A Procuradoria
diz que a petição, que será submetida ao relator do caso, o ministro Edson
Fachin, “faz parte de um conjunto de medidas saneadoras que têm sido
implementadas pela PGR, com o propósito de assegurar o efetivo cumprimento de
todos os acordos de colaboração firmados pelo MPF e homologados pelo STF”.
Íntegra
Leia abaixo a
íntegra da nota da defesa de Marcelo Odebrecht:
A defesa de
Marcelo Bahia Odebrecht informa que sempre esteve à disposição da PGR para
discussão dos temas relativos à colaboração de seu cliente e não tem
conhecimento do teor da manifestação do Ministério Público na Petição 6.500 em
trâmite no Supremo Tribunal Federal.
A notícia
indica uma conclusão que, aparentemente, veicula uma interpretação divergente
de cláusulas do acordo e de sua homologação - matéria que será oportuna e
tecnicamente decidida pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito do contraditório.
No entanto,
causa espanto que um assunto submetido a sigilo por ordem do Supremo Tribunal
Federal seja divulgado no site oficial da PGR antes de dar à parte a
oportunidade de se manifestar oficialmente.
Por Rosanne D'Agostino, TV Globo, Brasília
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