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Dusek/Estadão Julgamento da ação terminou em
empate e foi decidido pela ministra Carmen
Lúcia
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A decisão do
Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira, 11, de conferir ao
Congresso Nacional aval para afastar deputados e senadores de seus mandatos
ampliou o alcance do parágrafo segundo do artigo 53 da Constituição que trata
de prisão. No julgamento, venceu a tese de que o Judiciário tem prerrogativa
para aplicar medidas cautelares, estabelecidas pelo Código de Processo Penal,
mais brandas do que a prisão, mas Senado ou Câmara precisa avalizá-las.
O artigo
constitucional que sustentou os votos vencedores na Corte determina que os
membros das duas Casas Legislativas só podem ser presos, salvo em flagrante de
crime inafiançável, após autorização do Parlamento. No entendimento dos seis
ministros que definiram o resultado da sessão do STF, as cautelares foram
interpretadas como punição restritiva de liberdade da prática parlamentar.
“O artigo 53
foi alargado. Para os ministros, as medidas cautelares, previstas no Código de
Processo Penal, não podem ser aplicadas porque parlamentares gozam de imunidade
parlamentar. Já o 53 recebeu uma interpretação mais ampla, como se medida
alternativa fosse prisão”, afirmou Vera Chemim, advogada constitucionalista.
Para o
ex-ministro do STF Carlos Ayres Britto, a Constituição é clara quando trata de
prisão. “A prisão de que trata a Constituição é a prisão de encarceramento. Não
é recolhimento domiciliar. A Constituição só fala em prisão, trancafiamento, no
sentido de privação de liberdade de locomoção”, afirmou.
Apenas as
medidas cautelares que não interfiram no exercício do mandato é que não vão
necessitar da palavra final do Congresso Nacional. “A visão vencedora é baseada
na interpretação que o STF deu ao vocábulo prisão. Por prisão deve ser
entendida todo tipo de medida que, de alguma forma, interfira na esfera de
liberdade do parlamentar ao exercício do mandato”, disse Rafael Mafei,
professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).
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