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ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto
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Os três desembargadores da 8ª
Turma do Tribunal Regional Federal
da 4ª Região (TRF4), responsáveis por revisar as decisões do juiz
federal Sergio Moro em segunda instância, decidiram por
unanimidade nesta quarta-feira manter preso preventivamente o ex-tesoureiro do
Partido dos Trabalhadores (PT) João
Vaccari Neto. A defesa do petista havia pedido liberdade a ele alegando
que Vaccari foi absolvido pelo TRF4 em um processo em junho e que a prisão
dele, naquela ação, foi revogada pelo colegiado.
Relator da Lava Jato no TRF4, o
desembargador João Pedro Gebran Neto, que já havia negado o habeas
corpus a João Vaccari liminarmente, entende que, embora o papel de arrecadador
de propinas do PT atribuído a ele pelo Ministério Público Federal nos dois
processos seja semelhante, “os fatos são absolutamente distintos, como são
distintos os contratos e o período investigados nas duas ações penais”.
Na ação em que Vaccari teve prisão
mantida, o ex-tesoureiro petista foi condenado a dez anos de prisão pelo crime
de corrupção passiva. Na sentença, o juiz Sergio Moro disse entender que ele
participou do acerto de propina do grupo Keppel Fels em contratos de
plataformas e navios-sondas da Petrobras, incluindo 4,5 milhões de dólares ao
marqueteiro João Santana e sua mulher, Mônica Moura. O valor correspondia a
parte de um montante maior, destinado ao PT em decorrência de contratos
firmados na diretoria de Serviços da estatal.
O desembargador Leandro
Paulsen concordou com o relator e afirmou que nesta ação “há elementos
que indicam, inclusive, prova material do pagamento, mediante depósitos em
contas secretas no exterior, dos publicitários que atuaram para o Partido dos
Trabalhadores, em campanha eleitoral em período no qual Vaccari era tesoureiro
da agremiação, o que apontaria para a prática, por ele, dos crimes que lhe são
imputados”.
Já o desembargador Victor Laus, no mesmo sentido,
consignou que “no caso em julgamento não se está avaliando as questões
analisadas na ação penal anterior, cujo conteúdo não se comunica ao tema em
debate”.
No processo em que o TRF4 absolveu
João Vaccari Neto foi dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e
organização criminosa e revogou a prisão preventiva contra ele, os
desembargadores consideraram que Moro condenou o ex-tesoureiro com base apenas
em delações premiadas, sem provas de corroboração.
Defesa
Por meio de nota, o
advogado Luiz Flávio Borges D’Urso, que defende João Vaccari Neto, afirma
que “continuará a buscar a Justiça, que temos convicção, embora possa tardar,
não lhe faltará, porquanto sua prisão preventiva, que já dura dois anos e
quatro meses, é totalmente desnecessária e injusta.
Nunca é demais lembrar, que a
regra vigente em nossa lei e no nosso sistema criminal, é de que, a prisão
preventiva é exceção, devendo o acusado responder o seu processo em liberdade.
Dessa forma, só pode ser admitida a prisão preventiva se houver elementos que a
tornem indispensável, no interesse do processo, nada tendo esta prisão com a
culpa do acusado. No caso do Sr. Vaccari, nada justifica a manutenção de sua
segregação preventiva.
Por fim, tanto o Sr. Vaccari, como
sua defesa, reiteram que continuam a confiar na Justiça brasileira, que ao
final, haverá de libertá-lo e inocentá-lo”.
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