A Justiça Eleitoral está de olho
num dispositivo do relatório da reforma política do deputado Vicente Cândido
que permite que doações de pessoas físicas em dinheiro vivo de até R$ 10 mil
para os candidatos. Isso acendeu o sinal amarelo no TSE, pois se aprovado pelo
Congresso Nacional, permitirá o ingresso através da doação oficial de recursos
ilícitos, com origem no tráfico, propina e outros crimes.
Em 2016, a Justiça Eleitoral
regulou por resolução que doações superiores a R$ 1.064,00 somente poderiam ser
efetuadas mediante TED/DOC, de conta bancária para conta bancária, garantindo
assim, a rastreabilidade do dinheiro. Proposta essa que foi incorporada por sugestão
do COAF e da Febraban.
Um dado que revela o risco do
trânsito em espécie foi o resultado da apuração feita pela Receita Federal. Em
2016, das 712 mil pessoas físicas que realizaram doações, não há informação de
rendimento de mais da metade desses doadores (380 mil pessoas físicas). Ou
seja, são doadores que não possuem rendimento declarado ao fisco.
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