Prefeitura de Macaé institui o 'Mais Valia' para regularizar imóveis e obras | Rio das Ostras Jornal

Prefeitura de Macaé institui o 'Mais Valia' para regularizar imóveis e obras

Os proprietários têm até seis meses para dar entrada
 na regularização, até sete de dezembro.
Foto: Rui Porto Filho

Legislação beneficia construções estabelecidas no município há vários anos na concessão do Habite-se
Por meio da Lei Complementar nº273/2017, a Prefeitura de Macaé instituiu o “Mais Valia”, que dispõe sobre a instituição da cobrança financeira na regularização de obras. Essa lei foi deliberada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Dr. Aluizio em sete de julho deste ano e representa a regularização de obras mediante o pagamento de uma contrapartida financeira destinada ao município, fixada em 0,5% do valor venal do imóvel e em função do valor da metragem quadrada do referido imóvel. O requerente pode optar pelo pagamento de forma parcelada, em até 12 vezes.

De acordo com o coordenador especial de Urbanismo, Saulo Ramos de Souza, o “Mais Valia” foi instituído para regularizar a situação dos imóveis existentes. Os proprietários têm até seis meses para dar entrada na regularização, até sete de dezembro.

Terá que efetuar o pagamento o proprietário que tenha executado obras de construção, modificação ou acréscimos em desacordo com a legislação municipal vigente (Código de Obras, Código de Posturas, entre outros) desde que tenham viabilidade técnica e observadas as normas de segurança.

Segundo Saulo Ramos, a criação do “Mais Valia” foi necessária porque Macaé é um município sui generis, com uma grande modificação urbana após o início da extração de petróleo da Bacia de Campos. Ele pontua que o município vivenciou grande especulação imobiliária, com crescimento do período urbano, modificando a cada dia o trajeto urbanístico.

- Essa lei veio para facilitar a regularização de construções que já estão estabelecidas no município há vários anos e que ainda não conseguiram se regularizar, principalmente nos bairros mais antigos. As modificações territoriais de Macaé foram e ainda são visíveis e essa lei vai abranger desde os pequenos proprietários até as construções mais modernas do mercado offshore - colocou Saulo Ramos.

A regularização dos imóveis pelo pagamento do “Mais Valia” não acontecerá se as construções não apresentarem condições de higiene, segurança, estabilidade e habitabilidade. Outros requisitos que impedem o processo são: obras que ocupem total ou parcialmente áreas públicas, faixa de recuo nos logradouros públicos, faixas de domínio de ferrovias e rodovias e áreas não edificantes, que ocupem áreas de preservação permanente e obras que estiverem em desacordo com o Código Civil (Lei Nacional 10.406/202) ou áreas de risco.

De acordo com o coordenador de Urbanismo, o pagamento do “Mais Valia” vai beneficiar economicamente quem se regularizar, facilitando na concessão do Habite-se, do alvará de funcionamento, do CNPJ das empresas e pagamento do IPTU. Tudo é feito de acordo com a legislação municipal, que não pode transgredir as leis federais e estaduais, já que o poder público municipal só pode legislar no âmbito local.

- Graças a sensibilidade do prefeito, perante à grave crise econômica que estamos vivendo, ele sancionou uma emenda, aprovada por todos os vereadores, baixando a taxa de 3% para 0,5%, permitindo que milhares de famílias possam legalizar suas residências - explicou o vereador Luciano Diniz.

Para a regularização, o requerente deve apresentar no protocolo geral à Procuradoria Geral (Progem) do município, o documento técnico ao que se quer regularizar, entre outras exigências constantes na lei. Após a Progem, a documentação segue para a Secretaria Municipal de Obras, Coordenação de Urbanismo. Após isso, a fiscalização da prefeitura procederá uma vistoria, observando o cumprimento de todos os itens constantes na legislação. Estando tudo certo, a documentação volta à prefeitura para ser emitida a guia de preço público, no valor de 0,5% do valor venal do imóvel a ser paga pelo interessado.

Confira aqui a íntegra da Lei Complementar.
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