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Guarda
municipal Danilo Gonçalves dos Santos foi morto
por bandidos no mês passado, ao tentar impedir
um assalto
na Quinta da Boa VistaSeverino Silva / Agência
O Dia
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Entidade entregou mais de 150
carteiras. Uma foi para o guarda que reagiu a assalto e foi morto na Quinta
Rio - Um sindicato que alega
representar os guardas municipais do Rio está distribuindo carteiras aos
filiados onde consta uma suposta autorização para o porte de arma. Segundo
reportagem da Rádio CBN do Rio, a instituição, que se autodenomina Sindicato
dos Guardas Municipais do Rio (Singuardas), que não tem sequer registro no
Ministério do Trabalho, já distribuiu mais de 150 carteirinhas aos guardas
municipais cariocas.
Um dos guardas que portava o
“documento”, Danilo Gonçalves dos Santos, foi morto por bandidos em maio ao
tentar impedir um assalto na Quinta da Boa Vista. Procurado pelo DIA,
o presidente do Singuardas, João Luís de Souza, não foi localizado. Porém, em
entrevista à CBN, ele disse que supre a lacuna que a Guarda Municipal não
cumpre perante a legislação federal e que os debates entre vereadores sobre
armar a Guarda é inútil.
“Essa discussão na Câmara é inócua. É
discussão política que não visa sanar um problema administrativo porque a Lei
13.022/2014 é especializada”. A lei a que se refere Souza é conhecida como
Estatuto da Guarda Municipal, mas não concede porte de arma para ninguém.
Somente a Polícia Federal e o Exército brasileiro têm prerrogativa para
autorizar o porte de arma de fogo.
Para o diretor jurídico do
Sindicato dos Servidores Públicos do Município do Rio (Sisep), Frederico
Sanches, a carteira emitida pelo Singuardas não vale nada. “Se você fizer uma
igualzinha na papelaria vale mais”, ironizou o sindicalista. Segundo Sanches, o
Sisep tentou várias vezes obter autorização para o porte dos guardas, mas a
Justiça Federal negou todas elas.
“A gente entende que está
autorizado o porte para o guarda municipal, mas a concessão é um ato
discricionário da Polícia Federal”, explica Sanches, afirmando que também
tentou junto ao Tribunal de Justiça do estado um “porte institucional” para a
Guarda.
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Agente tinha
carteira emitida sem autorização
Reprodução
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“Nossa solicitação abrangia também o
treinamento, o uso do colete à prova de balas e a compra de munição, para fazer
uma carteira funcional com validade de fé pública”. O Sisep orienta o guarda
como obter o Certificado de Registro de Arma de Fogo (Craf) e o que deve fazer
para tentar o porte junto à Polícia Federal.
Procurada pelo DIA, a
Guarda Municipal limitou-se a responder que a instituição não tem nenhum
vínculo com o Singuardas, “uma vez que esse sindicato não é reconhecido pelo
Ministério do Trabalho”.
Além do Singuardas, João Luís de
Souza é presidente de outra entidade de classe que diz representar os guardas
cariocas, o Sindicato dos Servidores da Guarda Municipal do Rio, o Sisguario.
Esta entidade tem CNPJ e código sindical emitido pelo Ministério do
Trabalho.
Lei permite em grande cidade
Pela Lei, a Guarda Municipal em
cidades com mais de 500 mil habitantes — caso do Rio de Janeiro — tem direito
ao porte de arma institucional. Ou seja, o guarda poderia portar a arma em
serviço. “O próprio secretário de Ordem Pública, Paulo Cesar Amêndola, poderia
baixar uma portaria instituindo. Mas o guarda teria que usar arma do município,
com brasão da cidade e tudo mais”, explicou o diretor jurídico do Sindicato dos
Servidores Públicos (Sisep), Frederico Sanches.
Segundo ele, há cidades com menos
de 500 mil habitantes que tem a guarda armada. “Inclusive, isso é objeto de
Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pela Procuradoria da
República”, contou Sanches.
O diretor do Sisep reclama que
quando o guarda municipal preenche os requisitos e obtém o Certificado de
Registro de Arma de Fogo (Craf), ele deveria, automaticamente, ter direito ao
porte. “Mas a Federal não leva em consideração a Lei 13.022, diz que não mudou
nada e nega a autorização”.
O porte de arma que os guardas
municipais do Rio tentam obter, sem sucesso, pode virar realidade para
atiradores desportivos, caçadores e colecionadores de armas.
Recentemente, o Exército autorizou
os chamados CACs a transportarem uma arma municiada, no trajeto entre o local
de guarda do armamento e o de treinamento ou competição. O porte de trânsito
foi definido pela Portaria 28 do Comando Logístico (Colog), entretanto, a
exigência da Guia de Tráfego (GT), documento expedido pelo Serviço de
Fiscalização de Produtos Controlados continua valendo.
O DIA