Carteiras de
trabalho de candidatos a vagas de emprego
Temporário - 02/06/2017 (Reinaldo
Canato/VEJA.com)
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O calendário de tramitação da
reforma indica que o texto ficará pronto para ir ao plenário em 28 de junho
A Comissão de Assuntos Sociais
(CAS) do Senado retoma
na terça-feira que vem, dia 20, a votação da proposta de reforma
trabalhista. O relatório de Ricardo Ferraço (PSDB-ES) é favorável à
reforma e mantém o texto como foi aprovado na Câmara dos Deputados.
Na sessão de
hoje, os senadores de oposição fizeram a leitura em separado dos votos ao
relatório. O acordo firmado entre os líderes previa que o relatório seria lido
na sessão desta terça, mas que a votação ficaria para a próxima semana.
O calendário de tramitação da
reforma indica que o texto ficará pronto para ir ao plenário em 28 de junho,
mesmo dia previsto para a votação do parecer na última comissão de tramitação
da matéria no Senado, a de Constituição e Justiça (CCJ).
O presidente do Senado, Eunício
Oliveira (PMDB-CE), já admitiu a possibilidade de o texto sair da CAS
diretamente para o plenário, onde sua constitucionalidade seria analisada.
No último dia 6, a Comissão de
Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou o relatório da reforma trabalhista
por 14 votos a 11.
Vetos
Mesmo sem alterar o texto que veio
da Câmara, Ferraço sugere de que seis pontos da reforma sejam vetados pelo
presidente da República, Michel Temer. O relator afirmou que os pontos são
polêmicos e merecem mais estudos e debates.
Entre os vetos sugeridos está o
tratamento da gestante e do lactante em ambiente insalubre. O texto prevê que a
trabalhadora gestante deverá ser afastada automaticamente, durante toda a
gestação, apenas das atividades consideradas insalubres em grau máximo. Para
atividades insalubres de graus médio ou mínimo, a trabalhadora só será afastada
a pedido médico.
Outro tema diz respeito ao serviço
extraordinário da mulher. O projeto enviado ao Senado pelos deputados federais
revoga o artigo 384 da CLT, que determina que a trabalhadora deve ter 15
minutos de descanso obrigatório antes de iniciar o horário de serviço
extraordinário, a chamada hora-extra.
Ele também sugere vetar a
alteração que permite que o acordo individual estabeleça a chamada jornada 12
por 36, na qual o empregado trabalha 12 horas seguidas e descansa as 36 horas
seguintes. Ferraço acredita que o texto aprovado pelos deputados sobre este
assunto “não protege suficientemente o trabalhador, que pode ser compelido a
executar jornadas extenuantes que comprometam sua saúde e até sua segurança”.
Em relação ao trabalho
intermitente, o relator recomenda veto aos dispositivos que regulamentam a
prática na qual a prestação de serviços não é contínua, embora com
subordinação. Neste tipo de trabalho, são alternados períodos de prestação de
serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses,
independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador. Segundo
ele, o melhor seria regulamentar por medida provisória, estabelecendo os
setores em que a modalidade pode ocorrer.
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