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Biló/ Estadão Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
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BRASÍLIA - O ministro Edson
Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quarta-feira, 14, o
pedido de liminar feito pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
para suspender a ação penal sobre o triplex no Guarujá que tramita na 13.ª Vara
Federal de Curitiba, do juiz Sérgio Moro. O petista é acusado de lavagem de
dinheiro e corrupção pela força-tarefa da Lava Jato.
A decisão do ministro foi tomada
em uma reclamação apresentada no STF, na qual a defesa do petista pedia para
ter acesso a informações sobre eventuais acordos de colaboração premiada
negociados pelo ex-presidente da OAS Léo Pinheiro e o executivo Agenor Franklin
Magalhães Medeiros.
A defesa de Lula sustenta que
essas informações podem influenciar diretamente a ação penal a que responde seu
cliente e questionam o fato de Moro ter negado acesso a “eventual e incerto
acordo de colaboração não celebrado". Na decisão, Moro, no entanto,
acolheu o pedido para que o Ministério Público Federal, nas alegações finais,
informe se o acordo tiver sido celebrado, caso não esteja sob sigilo decretado
por outro juízo.
Ao negar a liminar, Fachin afirmou
não ver qualquer ilegalidade que justifique a suspensão do processo na
instância de origem. Para o ministro, como não há elementos seguros para
verificar se o acordo foi fechado, não há como dar acesso aos documentos.
Prisão. No dia 2 deste
mês, a Procuradoria da República pediu, em alegações finais, a condenação do
ex-presidente em regime fechado na ação penal do caso triplex.
A denúncia do Ministério Público
Federal sustenta que Lula recebeu R$ 3,7 milhões em benefício próprio – de um
valor de R$ 87 milhões de corrupção – da empreiteira OAS, entre 2006 e 2012. As
acusações contra Lula são relativas ao suposto recebimento de vantagens
ilícitas da empreiteira OAS por meio do triplex no Guarujá e ao armazenamento
de bens do acervo presidencial, de 2011 a 2016.
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