O juiz
Sérgio Moro e o ex-presidente Lula
(Igo
Estrela/PMDB e Adriano Machado/Reuters)
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Desembargadores da 4ª Seção do
Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, tomaram decisão por
unanimidade
O Tribunal Regional
Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre, rejeitou nesta
quinta-feira a queixa-crime movida pelo ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva e seus quatro filhos, Luís Cláudio, Fábio Luís,
Sandro Luís e Marcos Cláudio, contra o juiz federal Sergio Moro,
responsável pelos processos da Operação Lava Jato em Curitiba.
Os seis desembargadores da 4ª Seção do TRF4 tomaram a decisão por unanimidade.
Segundo o desembargador Sebastião
Ogê Muniz, relator da ação, as acusações de Lula a Moro já motivaram
outras duas notícias crime contra o juiz, arquivadas pela Justiça a pedido do
Ministério Público Federal (MPF). Para Ogê Muniz, um novo processo teria de
envolver novas provas, o que não aconteceu. “Não há justa causa para a
propositura da ação penal subsidiária com relação à interceptação telefônica, ao
levantamento do sigilo e à condução coercitiva”, afirma o desembargador.
Na ação, os advogados de
Lula alegam que Moro cometeu abusos de autoridade por ter autorizado a
condução coercitiva do ex-presidente, “privando-o de seu direito de liberdade
por aproximadamente 6 horas”; pelos mandados de busca e apreensão expedidos
contra ele; e pela interceptação e divulgação “indevida” de ligações
telefônicas entre Lula e a então presidente Dilma Rousseff, em março de 2016.
O relator entende, no entanto, que
não há provas de que os mandados de busca e apreensão e condução coercitiva
contra Lula demonstrem intenção de Sergio Moro de fragilizar a imagem do
ex-presidente. “Não há qualquer elemento trazido aos autos que demonstre que o
juiz Sergio Moro tenha agido com desvio de finalidade”, disse o desembargador,
para quem “a autorização da busca e apreensão era adequada, necessária e
imprescindível”.
Ogê Muniz ainda ponderou que os
mandados foram devidamente fundamentados, considerando indícios de que o
petista e seus filhos teriam recebido dinheiro sujo da Petrobras por meio do
Instituto Lula e de palestras a empresas envolvidas no petrolão.
Para a procuradora do MPF Cristina
Dutra, que deu parecer pela rejeição da queixa-crime, a condução coercitiva não
é inédito, sendo “adotada diariamente por magistrados de todo o país, que
apenas cumprem sua função junto à sociedade”.
A advogada e mulher de Sergio
Moro, Rosângela Wolff Moro, que defendeu o magistrado no processo movido contra
Lula, classificou a ação do ex-presidente como uma tentativa de intimidar o
Poder Judiciário. Rosângela lembrou uma declaração do petista em uma das
ligações interceptadas pela Operação Lava Jato em que ele diz que os juízes
“tem que ter medo”.
Ela também ponderou que o
ex-presidente tem movido ações cíveis contra procuradores do Ministério Público
Federal, delegados da Polícia Federal e veículos de imprensa. “O que se discute
aqui é a independência judicial, se os juízes têm liberdade de praticar o
Direito ou têm que ficar sujeitos à intimidação”, declarou a advogada.
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