Juiz John D.
Bates, que definiu a multa paga pela Braskem depois
de acordo
(Foto: Diego M. Radzinschi/THE NATIONAL LAW )
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O pagamento deve ocorrer em duas
etapas: US$ 65 milhões num prazo de 60 dias, e os outros US$ 260 milhões até 28
de janeiro do ano que vem
O juiz norte-americano John D.
Bates, de Washington (EUA), ordenou a Braskem, o braço petroquímico da
construtora Odebrecht, a pagar US$ 325 milhões, ou cerca de R$ 1 bilhão, como
resultado do acordo de colaboração firmado pelo grupo com os EUA.
O pagamento deve ocorrer em duas
etapas: US$ 65 milhões, ou R$ 195 milhões ao câmbio desta quarta-feira (1), num
prazo de 60 dias, e os outros US$ 260 milhões, ou cerca de R$ 780 milhões, até
28 de janeiro do ano que vem.
Com a decisão, datada da última
terça-feira (28), o juiz acolheu e deu validade a todos os termos do acordo
assinado entre Braskem, Departamento de Justiça e SEC, espécie de xerife do
mercado de ações dos EUA, equivalente à CVM (Comissão de Valores Mobiliários)
no Brasil.
O acordo, assinado em dezembro
passado, foi um desdobramento da Operação Lava Jato. A Braskem admitiu ter
cometido vários crimes, como pagamentos de pelo menos US$ 250 milhões em
propina a funcionários e autoridades brasileiros cujos nomes são mantidos em
sigilo.
A decisão, tomada em ação civil
movida pela SEC, é a primeira sobre o caso Odebrecht em território
norte-americano. Os EUA foram chamados pelo Brasil a se engajar no acordo
porque a Braskem opera na bolsa de valores norte-americana.
COMPLIANCE
Além dos pagamentos, o juiz condenou a Braskem a adotar, entre outras medidas, “um monitor independente”, por um período de três anos, para verificar medidas tomadas pela companhia na área de compliance –conjunto de normas adotadas por uma empresa para reduzir irregularidades ou crimes.
Além dos pagamentos, o juiz condenou a Braskem a adotar, entre outras medidas, “um monitor independente”, por um período de três anos, para verificar medidas tomadas pela companhia na área de compliance –conjunto de normas adotadas por uma empresa para reduzir irregularidades ou crimes.
A empresa deverá apresentar
“evidências por escrito de ações de compliance na forma” estipulada pelo
acordo, amparadas por “provas suficientes para demonstrar o compliance”.
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Por Rubens Valente, na Folha
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