Proposta também prevê punição para
quem vender spray para menores de idade
Os vereadores da Câmara Municipal
de São Paulo aprovaram na noite desta terça-feira um projeto de lei que prevê a punição
de pichadores com multa de 5.000 reais a 10.000 reais. O texto,
apoiado pelo prefeito João Doria (PSDB), é um substitutivo ao Projeto de Lei
(PL) 56, do ano de 2005, que inicialmente pretendia apenas criar um canal de
denúncias contra pichação.
A proposta foi aprovada com 51
votos favoráveis e 2 contrários – apenas vereadores do Psol votaram contra.
O projeto aprovado prevê também
multa de 5.000 reais a estabelecimentos que venderem tinta spray a menores de
idade. Pelo projeto, esses comércios serão obrigados a manter cadastro
atualizado de todos os compradores do produto.
A multa cobrada de quem for
flagrado pichando patrimônio público ou privado será de 5.000 reais, subindo
para 10.000 reais se o dano for a um monumento ou a um bem tombado. Desde o
início da gestão Doria, em janeiro, 70 pichadores já foram detidos pela Guarda
Civil Metropolitana (GCM) e liberados após assinarem termo circunstanciado.
O pichador, porém, poderá ficar
livre de pagar a multa caso concorde em reparar o dano causado, prestar
serviços comunitários ou aderir a um programa educativo para incentivar o
desenvolvimento da prática do grafite.
(Com Agência Brasil)
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