O
ex-presidente Lula e o ministro Moreira Franco
(Igo Estrela/PMDB e Jefferson Coppola/VEJA)
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Ao contrário de ex-presidente,
cuja nomeação para ministro foi barrada por Gilmar Mendes, peemedebista foi
citado na Lava Jato, mas ainda não é investigado
A decisão do ministro do Supremo
Tribunal Federal (STF) Celso de Mello, que nesta terça-feira negou
haver desvio de finalidade na nomeação pelo presidente Michel Temer e manteve
Moreira Franco (PMDB) na Secretaria-Geral da Presidência da
República, com status de ministro e foro privilegiado, levou à imediata
comparação com outra célebre decisão recente da Corte: em março de 2016, o
ministro Gilmar Mendes concedeu uma liminar em outro mandado
de segurança, movido pelo PPS, e anulou a indicação do ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva para a chefia da Casa Civil do governo da então
presidente Dilma Rousseff.
Nas redes sociais, questiona-se se
as decisões de Mello, o decano, e Mendes, o polêmico, provariam que há dois
pesos e duas medidas no Supremo. Há, no entanto, uma diferença entre Moreira e
Lula, que fica registrada nas decisões: embora fartamente citado em delações da Operação
Lava Jato, como a do ex-executivo da Odebrecht Cláudio Melo Filho, onde
aparece 34 vezes, o peemedebista – ou “Angorá”, seu apelido nas planilhas
da empreiteira – não é formalmente investigado como o petista.
No mandado de segurança 34.070,
Gilmar Mendes lembrou que Lula já era alvo de investigações da força-tarefa do Ministério Público
Federal na Lava Jato e já fora alvo de mandados de busca e apreensão e
condução coercitiva determinados pelo juiz federal Sergio Moro na
24ª fase da Lava Jato, batizada de Aletheia.
“A presidente da República
praticou conduta que, a priori, estaria em conformidade com a atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso I, da Constituição – nomear ministros de Estado.
Mas, ao fazê-lo, produziu resultado concreto de todo incompatível com a ordem
constitucional em vigor: conferir ao investigado foro no Supremo Tribunal
Federal”, concluiu Mendes.
Ele ainda lembrou a conversa entre
Dilma e Lula, gravada pela Lava Jato, em que os petistas combinam a entrega de
um termo de posse no ministério, a ser usado “só em caso de necessidade”, como
frisou a ex-presidente. “O objetivo da falsidade é claro: impedir o cumprimento
de ordem de prisão de juiz de primeira instância. Uma espécie de salvo-conduto
emitido pela Presidente da República”, afirmou Mendes na decisão.
O ministro também observou em
sua decisão que a concessão de foro privilegiado ao petista causaria “tumulto”
às investigações. “Não se nega que as investigações e as medidas judiciais poderiam
ser retomadas perante o STF. Mas a retomada, no entanto, não seria sem atraso e
desassossego”, observou.
Como não há investigação contra
Moreira Franco em instâncias inferiores, não haveria, também, “atraso e
desassossego” a serem considerados por Celso de Mello, que assegurou em sua
decisão que, no STF, mesmo um ministro de Estado “está sujeito, como qualquer
outro cidadão da República, às mesmas medidas de restrição e de coerção,
inclusive decretação de prisão preventiva e suspensão cautelar do exercício do
cargo ministerial, que incidem, por força de lei, sobre as pessoas em geral”.
Leia aqui a íntegra da decisão do ministro Gilmar
Mendes no mandado de segurança 30.070.
Leia aqui a íntegra da decisão do ministro Celso de
Mello no mandado de segurança 34.609.
Veja.com
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