O
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
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Defesa do petista afirma que Lula
não era réu na época de sua nomeação e destacou que, apesar da situação
idêntica, foram usados critérios diferentes
A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva reagiu
imediatamente à decisão do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal
(STF), que garantiu foro privilegiado e a nomeação de Moreira Franco no cargo de
ministro da Secretaria-Geral da Presidência do governo Michel Temer. Em março
de 2016, a então presidente Dilma Rousseff tentou nomear Lula ministro-chefe da Casa Civil, mas
foi barrada por decisão do
ministro Gilmar Mendes.
Inconformados com a decisão
relativa a Moreira Franco, os defensores do petista protocolaram na Corte
máxima nesta terça-feira nova petição nos autos de dois mandados de segurança
solicitando que os recursos que interpuseram em favor do ex-presidente sejam
levados a julgamento do colegiado “a fim de reparar dano histórico consistente
no impedimento imposto por decisão proferida pelo ministro Gilmar Mendes para
que Lula assumisse o cargo de Ministro de Estado para o qual havia sido nomeado
pela então presidente Dilma Rousseff”.
Na ocasião, Lula estava sob
investigação da Polícia Federal na Operação Lava Jato. No dia 4 de
março, o petista foi conduzido de forma coercitiva pela PF. Dias
depois, Dilma decidiu nomeá-lo ministro da Casa Civil. Os investigadores
avaliaram que a então presidente dava curso a uma estratégia para dar foro
privilegiado a Lula e assim evitar que o juiz federal Sérgio
Moro, da Lava Jato, decretasse uma eventual prisão do petista.
O mesmo expediente, livrar Moreira
Franco das mãos de Moro, teria sido adotado pelo presidente Michel
Temer, segundo partidos políticos que se insurgiram contra a nomeação do
peemedebista e ingressaram com ações no STF. Nesta terça-feira, o ministro Celso
de Mello garantiu o foro especial a Moreira Franco.
“A revisão da decisão proferida
pelo ministro Gilmar Mendes em relação a Lula é necessária para que um ato
jurídico válido e legítimo, que foi a nomeação de Lula para o cargo de Ministro
de Estado, não fique com uma indevida mácula histórica”, sustentam os advogados
Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira.
“Esse pedido foi motivado pela
decisão também proferida nesta data pelo ministro Celso de Mello,
que não impôs qualquer obstáculo à nomeação do Sr. Wellington Moreira Franco,
valendo-se para tanto dos mesmos fundamentos que apresentamos ao STF para
reverter as decisões proferidas contra Lula”, assinalam os advogados. “Ou seja,
para uma situação em tudo e por tudo idêntica, foram utilizados diferentes
critérios”, protestam.
Segundo seus advogados, Lula
preenchia todos os requisitos previstos no artigo 87 da Constituição
Federal para o cargo de ministro de Estado, “além de estar em pleno
exercício de seus direitos políticos”. “Ele não era indiciado ou réu naquele
momento”, enfatiza a defesa. “Nada justifica o impedimento imposto, que teve
graves efeitos não só em relação à honra e à imagem de Lula, mas também para a
democracia do País”, finalizam os advogados.
(Com Estadão Conteúdo)
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