Eduardo Cunha foi apontado como criminoso 'habitual' pelo
juiz Sergio Moro (Adriano
Machado/Reuters)
|
Juiz Sergio Moro
afirmou ainda que já havia razões para a prisão do ex-deputado quando ele
detinha mandato parlamentar
O juiz Sergio
Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, afirmou, no despacho em que decreta a
prisão do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (P
MDB-RJ), que há indícios de
que o político pratica crimes de forma “reiterada”, “profissional” e
“sofisticada”. De acordo com o magistrado, Cunha atua para obstruir a
investigação da Operação Lava Jato e intimidar testemunhas, advogados e
autoridades que atuam na investigação do petrolão.
Sergio Moro
ponderou que a cassação de Cunha, aprovada em setembro com o voto de 450
deputados, acarretou a perda de parte da influência política do
ex-parlamentar, mas ainda assim há risco para as investigações e para a
manutenção da ordem pública. Esses argumentos, somados ao fato de Eduardo Cunha
poder ainda ter recursos no exterior e, no limite, fugir do Brasil, foram
elencados pelo juiz para decretar a prisão preventiva do peemedebista. “Há
indícios de que Eduardo Cosentino da Cunha teria se envolvido na prática
habitual e profissional de crimes contra a Administração Pública e de lavagem
de dinheiro”, disse.
“O acusado
Eduardo Cosentino da Cunha agiu subrepticiamente, valendo-se de terceiros para
obstruir ou intimidar. Embora a perda do mandato represente provavelmente
alguma perda do poder de obstrução, esse não foi totalmente esvaziado,
desconhecendo-se até o momento a total extensão das atividades criminais do
ex-parlamentar e a sua rede de influência”, pontuou Sergio Moro. O juiz citou,
por exemplo, a ingerência de Cunha sobre o lobista Julio Camargo, que havia
poupado o político em seus depoimentos de delação premiada e só admitiu em um
segundo momento que o ex-deputado lhe cobrara 5 milhões de dólares em propina.
Quando detinha
foro privilegiado por ser deputado, Eduardo Cunha era investigado em inquéritos
para apurar a solicitação e recebimento de propinas no projeto Porto Maravilha,
no Rio de Janeiro, a extorsão de desafetos do operador e aliado Lúcio Bolonha
Funaro, as suspeitas de corrupção no favorecimento de instituição financeira
por emendas parlamentares, a cobrança de propina em contratos de Furnas e os
indícios de desvios de fundos de investimentos administrados pela Caixa
Econômica Federal. Cassado, os processos desceram à primeira instância.
“As provas são,
em cognição sumária, da prática reiterada, profissional e sofisticada de crimes
contra a Administração Pública, por Eduardo Cosentino da Cunha, não só em
contratos da Petrobras, mas em diversas outras áreas, não raramente com o
emprego de extorsão e de terceiros para colher propinas”, disse Moro.
Segundo o juiz
da Lava Jato, já existiam motivos para a prisão de Eduardo Cunha na época em
que ele era deputado federal, mas a Constituição prevê que deputados e
senadores só podem ser presos no exercício do mandato se houver flagrante por
crime inafiançável. “A perda do mandato não é suficiente para prevenir os
riscos constatados, considerando o histórico e o modus operandi do acusado, com
atuação subreptícia, emprego de contas secretas no exterior e a utilização de
terceiros para a prática de crimes e atos de obstrução à Justiça, motivo pelo
qual pertinente a imposição da prisão cautelar contra Eduardo Cosentino da
Cunha”, concluiu Moro.
0 comentários:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentario.
Fique sempre ligado do que acontece em nossa cidade!