Novo sequestro de valores do
erário passa de R$ 471 milhões. Dinheiro será usado para pagar o que falta do funcionalismo público.
A Justiça do Rio de Janeiro determinou nesta
quinta-feira (8) o arresto de mais de R$ 471 milhões dos cofres do governo do
estado para pagar o funcionalismo público. É, pelo menos, a terceira vez que o
Estado sofre confisco nas contas. O prazo estabelecido pelo Supremo Tribunal
Federal para o pagamento integral da folha terminou na segunda-feira (5),
quando 30% dos servidores ainda não tinha recebido.
A decisão atendeu a um pedido da
Federação das Associações e Sindicatos dos Servidores. No despacho, o juiz
Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, da 8ª Vara de Fazenda Pública, ressaltou
que o Estado deve priorizar o pagamento salarial, caso contrário estaria
violando um princípio da dignidade humana e dificultando o sustento dos
servidores.
"Como já sinalizado por este
Juízo na decisão que antecipou os efeitos de tutela, os créditos salariais têm
natureza alimentar e devem ser priorizados pelo Estado, sob pena de se atentar
contra o princípio da dignidade da pessoa humana, comprometendo o
sustento da classe dos servidores públicos", relatou o magistrado.
Como definiu o juiz na decisão, o
montante - de R$ 471.783.103,01 - não pode ser retirado das contas
destinadas à Saúde, Segurança, Educação e outros órgãos públicos com autonomia
orçamentária.
Assim que o valor integral for
atingido, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) será
intimada para que faça a transferência dos dados bancários dos servidores para
que o banco Bradesco repasse os salários.
Caso o saldo encontrado no
Bradesco, que abriga as contas do Tesouro Estadual, não for o suficiente, o
arresto deverá ser ampliado a outras contas, podendo ser de outros bancos em
que o Estado seja correntista. Neste caso, os valores deverão ser transferidos
para conta única do Tesouro Estadual.
O magistrado também destaca que os
oficiais de Justiça designados para o cumprimento da decisão devem efetuar o
arresto diário das contas do Estado e que podem requisitar força policial, caso
necessário.
Do G1 Rio

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