Justiça determina novo arresto nos cofres do RJ para pagar servidores | Rio das Ostras Jornal

M

Justiça determina novo arresto nos cofres do RJ para pagar servidores

Novo sequestro de valores do erário passa de R$ 471 milhões.  Dinheiro será usado para pagar o que falta do funcionalismo público.
A Justiça do Rio de Janeiro determinou nesta quinta-feira (8) o arresto de mais de R$ 471 milhões dos cofres do governo do estado para pagar o funcionalismo público. É, pelo menos, a terceira vez que o Estado sofre confisco nas contas. O prazo estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal para o pagamento integral da folha terminou na segunda-feira (5), quando 30% dos servidores ainda não tinha recebido.
A decisão atendeu a um pedido da Federação das Associações e Sindicatos dos Servidores. No despacho, o juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, da 8ª Vara de Fazenda Pública, ressaltou que o Estado deve priorizar o pagamento salarial, caso contrário estaria violando um princípio da dignidade humana e dificultando o sustento dos servidores. 
"Como já sinalizado por este Juízo na decisão que antecipou os efeitos de tutela, os créditos salariais têm natureza alimentar e devem ser priorizados pelo Estado, sob pena de se atentar contra o princípio da dignidade da pessoa humana, comprometendo o sustento  da classe dos servidores públicos", relatou o magistrado.
Como definiu o juiz na decisão, o montante - de R$ 471.783.103,01 -  não pode ser retirado das contas destinadas à Saúde, Segurança, Educação e outros órgãos públicos com autonomia orçamentária.
Assim que o valor integral for atingido, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) será intimada para que faça a transferência dos dados bancários dos servidores para que o banco Bradesco repasse os salários.
Caso o saldo encontrado no Bradesco, que abriga as contas do Tesouro Estadual, não for o suficiente, o arresto deverá ser ampliado a outras contas, podendo ser de outros bancos em que o Estado seja correntista. Neste caso, os valores deverão ser transferidos para conta única do Tesouro Estadual.

O magistrado também destaca que os oficiais de Justiça designados para o cumprimento da decisão devem efetuar o arresto diário das contas do Estado e que podem requisitar força policial, caso necessário.
Do G1 Rio
Postar no Google +

About Redação

This is a short description in the author block about the author. You edit it by entering text in the "Biographical Info" field in the user admin panel.
    Blogger Comment
    Facebook Comment

0 comentários:

Postar um comentário

Obrigado pelo seu comentario.
Fique sempre ligado do que acontece em nossa cidade!

Publicidade