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Abreu e
Lima, em Pernambuco: auditoria do TCU apontou sobrepreço
em contratos da refinaria (Léo Caldas/VEJA)
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Medida do tribunal visa garantir
ressarcimento de prejuízos na Refinaria Abreu e Lima, em decorrência de crimes
investigados pela Lava-Jato
O Tribunal de Contas da União
(TCU) decidiu bloquear nesta quarta-feira, 2,1 bilhões de reais em bens das
construtoras Odebrecht e OAS, de executivos das duas empresas e do
ex-presidente da Petrobras José Sérgio Gabrielli. A medida tem por objetivo
garantir o eventual ressarcimento, no futuro, de prejuízos em duas obras
da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco, causados pelo esquema de cartel,
corrupção e superfaturamento investigado na Operação Lava-Jato.
A decisão é baseada em
auditoria da corte de contas que apurou sobrepreço nos contratos de construção
e montagem das unidades de Destilação Atmosférica e de Hidrotratamento de Abreu
Lima, tocadas pelas empreiteiras em consórcio, cujos valores ultrapassaram 5,5
bilhões de reais. Por conta das fraudes, os preços pagos pela Petrobras estavam
inflados em cerca de 25%.
A indisponibilidade patrimonial
decretada pelo TCU, inicialmente de um ano, é mais um revés às empreiteiras,
mergulhadas numa crise financeira desde que o esquema de corrupção foi
descoberto, agravada pela recessão no País. O relator do processo, ministro
Benjamin Zymler, afirmou que não cabe ao tribunal fazer juízo dos impactos da
decisão. “Não significa que a empresa terá de parar suas operações. Terá
dificuldade de fazer transações. Mas continua usufruindo do patrimônio”,
ponderou.
O ministro José Múcio Monteiro
questionou se a restrição não prejudicará o funcionamento das construtoras, a
recuperação judicial da OAS, em andamento, e acordos de leniência em negociação
com o governo e o Ministério Público Federal. Ele propôs um acompanhamento da
situação patrimonial das empresas. “Minha preocupação é com a operação do que
resta”, alegou.
No entanto, após discussões em
plenário, todos os ministros, inclusive Múcio, acompanharam o voto de Zymler,
pela indisponibilidade. “Uma planta da Braskem (petroquímica da Odebrecht em
conjunto com a Petrobras) com certeza vale muito mais que isso (2,1 bilhões de
reais). A empresa continuará funcionando”, comentou Bruno Dantas, explicando
que o bloqueio poderá atingir, por exemplo, imóveis. “Não há risco de que a
decisão do tribunal acarrete uma lesão ao interesse público”, acrescentou.
A ordem alcança também Marcelo
Odebrecht, que chefiava a holding Odebrecht na época das obras; José Aldemário
Pinheiro, o Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, e outros quatro dirigentes das
duas empreiteiras envolvidos na Lava-Jato. Trata-se de Márcio Faria da Silva,
Rogério Santos Araújo e César Ramos Rocha, da Odebrecht, e de Agenor Franklin
Magalhães Medeiros, da OAS.
Outro implicado é o ex-diretor de
Serviços da Petrobras Renato Duque, por suposta omissão no seu “poder-dever de
agir” para impedir as fraudes, “mediante recebimento de vantagem indevida”.
Os técnicos do TCU não haviam
proposto o bloqueio dos bens de Gabrielli, mas Zymler o incluiu, sob o
argumento de que, embora soubesse de irregularidades nas obras, ele não foi
“diligente” e não atuou para impedi-las. O ministro afirmou que o tribunal
aponta sobrepreço nos contratos desde 2008, mas o então presidente da estatal
não se indispôs contra as impropriedades. “Sempre esteve ciente.”
O patrimônio de Gabrielli já está
indisponível por conta de processo do tribunal que apura prejuízos de 792
milhões de dólares (2,539 bilhões de reais) na compra da Refinaria de Pasadena,
no Texas (EUA).
O tribunal sustenta que Marcelo
Odebrecht e Léo Pinheiro praticaram e conduziram atos ilícitos para fraudar
processos licitatórios da Petrobras e obter contratos superfaturados, “de forma
a maximizar indevidamente os lucros” dos grupos empresariais que representavam,
“mediante formação de cartel e pagamento de propinas a agentes da estatal.”
A responsabilidade pelo dano ao
erário é atribuída também a outras pessoas físicas e jurídicas. Todas podem, ao
fim do processo, ser condenadas ao ressarcimento bilionário. O TCU, contudo,
decidiu bloquear somente os bens daqueles que, no seu entendimento, tiveram
“intenção deliberada” de fraudar os contratos.
Colaboradores da Lava-Jato, como o
ex-gerente Pedro Barusco e o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa
(Abastecimento), estão na lista de responsáveis, mas não tiveram os bens
atingidos agora. Zymler afirmou que teve severas dúvidas a respeito, mas optou
por excluí-los. “Teria todas as razões para fazê-lo (propor a indisponibilidade
do patrimônio). Faço isso em homenagem ao instituto da delação premiada.
Entendo que a delação não é perfeita, não é panaceia, mas tem sido um divisor
de águas no aspecto penal no Brasil”, justificou.
(Com Estadão Conteúdo)

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