Chefe do Executivo de Minas Gerais
foi indiciado por cinco crimes. Em março, STJ autorizou PF a indiciar o
governador mineiro.
A Polícia Federal (PF) indiciou o
governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT), pelos crimes de corrupção
passiva, organização criminosa, lavagem de dinheiro e tráfico de influência e
falsidade ideológica eleitoral, por supostas fraudes em sua prestação de contas
em 2014.
Pimentel é suspeito de ter
utilizado os serviços de uma gráfica durante a campanha eleitoral de 2014 sem a
devida declaração dos valores e de ter recebido "vantagens indevidas"
do proprietário dessa gráfica.
O indiciamento pela PF ocorreu
dentro das investigações da Operação Acrônimo, que apura suposto esquema de
lavagem de dinheiro por meio de sobrepreço e inexecução de contratos com o governo
federal desde 2005. Há suspeita de que os recursos desviados alimentavam
campanhas eleitorais.
O indiciamento consiste numa
conclusão do delegado de polícia acerca das suspeitas sobre um investigado e
precede a formulação de denúncia pelo Ministério Público, que pode ou não
concordar com as conclusões da PF.
No mês passado, o relator da
Acrônimo no Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou pedido da PF e
autorizou o indiciamento. A PF havia informado que só indiciaria após o
depoimento de Pimentel. Segundo a polícia, o interrogatório estava marcado para
última sexta (8), mas ele não compareceu.
Na decisão que autorizou o
indiciamento, o STJ apontou elementos "suficientes" para o
indiciamento. Por meio de nota, a defesa de Pimentel afirma que o governador
tem "todo o interesse em depor" e diz ter reconhecido
"ilegalidade do indiciamento no âmbito do STJ".
Veja a íntegra da nota da defesa de Pimentel:
A defesa técnica do Governador Pimentel esclarece que ele tem todo o
interesse em depor. Mas nos limites da Lei e com obediência à jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal. Que reconhecem seu direito a ter todas as informações
disponíveis antes de seu depoimento. Esperamos que o MPF, como verdadeiro
custos legis, permita que o Governador exerça seu direito de ser ouvido. Tal
como já reconheceu a ilegalidade do indiciamento no âmbito do STJ.

0 comentários:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentario.
Fique sempre ligado do que acontece em nossa cidade!