A sessão foi interrompida ontem (11) com placar de 4 votos a 2 a favor do novo recurso.
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir hoje (12) se aceita
um novo julgamento, por meio do recurso conhecido como embargo
infringente, para 12 réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão.
A sessão foi interrompida ontem (11) com placar de 4 votos a 2 a favor do novo
recurso.
Os
ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Dias Toffoli
votaram a favor da validade dos recursos. Somente os ministros Joaquim Barbosa
e Luiz Fux votaram contra os embargos infringentes. A sessão de hoje será
retomada com o voto da ministra Cármen Lúcia.
Os
ministros analisam se os embargos infringentes são cabíveis. Embora esse tipo
de recurso esteja previsto no Artigo 333 do Regimento Interno do STF, uma lei
editada em 1990 que trata do funcionamento de tribunais superiores não faz
menção ao uso do recurso na área penal. Se for aceito, o embargo infringente
pode permitir novo julgamento quando há pelo menos quatro votos pela
absolvição.
Se
a maioria dos ministros concordar com a validade do recurso, a análise do caso
não será imediata. Um novo ministro será escolhido para relatar esta fase do
julgamento, e os advogados terão 15 dias, após a publicação do acórdão (o texto
final), para apresentar os recursos. Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski,
relator e revisor da ação penal, respectivamente, não poderão relatar os
recursos.
Doze
réus tiveram pelo menos quatro votos nas condenações: João Paulo Cunha, João
Cláudio Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu,
José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach,
Cristiano Paz e José Salgado (no de formação de quadrilha); e Simone
Vasconcelos (na revisão das penas de lavagem de dinheiro e evasão de divisas).
No caso de Simone, a defesa pede que os embargos sejam válidos também para
revisar o cálculo das penas, não só as condenações.
Fonte: Agência Brasil

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